LEI MUNICIPAL Nº 3347, DE 25/09/2014. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VALE DA REVOLTA”.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VALE DA REVOLTA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO VALE DA REVOLTA”, com sede localizada na estrada Rio-Bahia Km 84, Vale da Revolta.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =