LEI MUNICIPAL Nº 3348, DE 03/10/2014. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITRAGEM DE TERESÓPOLIS.
EMENTA: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITRAGEM DE TERESÓPOLIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITRAGEM DE TERESÓPOLIS”, fundada em 27 de junho de 2012, sendo a mesma uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem caráter político-partidário, possuindo personalidade jurídica distinta de seus filiados, sendo o mesmo regido pelas disposições contidas no seu estatuto e com sede na Rua Tenente Luiz Meirelles nº 211, Bairro Várzea e foro no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =