LEI MUNICIPAL Nº 2120, DE 12/12/2001. Autoriza Executivo Municipal a instalar Secretarias, Departamentos ou Setores de atendimento ao público, em locais que permitam o acesso à pessoas Portadoras de Deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a instalar Secretarias, Departamentos ou Setores de atendimento ao público, em locais que permitam o acesso à Pessoas Portadoras de Deficiência, em conformidade com as disposições do inciso XI do artigo 171 da Lei Orgânica do Município de Teresópolis.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 03 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 058/2001
Sancionada em 06/12/2001
Publicada em 12/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis