Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0019, DE 21/02/1948. Permite o funcionamento de alto-falantes, com finalidade comercial ou não, ambulantes ou permanentes dentro do Município de Teresópolis.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS por seus representantes na CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º É permitido o funcionamento de alto-falantes, com finalidade comercial ou não, ambulantes ou permanentes dentro do Município de Teresópolis, respeitado o disposto na presente Lei.

Art. 2º É permitida a instalação permanente de alto-falantes nos logradouros públicos de Teresópolis, não podendo, entretanto, ficarem situados junto a Hospitais, Cemitérios ou Escolas nem nas principais Ruas da Cidade: Praças Balthazar da Silveira, Três de Outubro Nilo Peçanha, Higino da Silveira, Avenida Delfim Moreira, Ruas Marquês de Caxias, Francisco Sá, Prefeito Monte e Cabo Frio.
Parágrafo único. A título precário poderá o Executivo Municipal autorizar o funcionamento dos referidos alto-falantes nos logradouros previstos no presente artigo.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte horário para o funcionamento de alto-falantes: diariamente das 10 (dez) às 12 (doze) horas e das 18 (dezoito) às 20 (vinte) horas.
§ 1º Havendo duas ou mais empresas de propaganda, legalmente organizadas com instalações de alto-falantes num mesmo logradouro, o tempo de funcionamento será dividido entre elas proporcionalmente, estabelecendo-se o rodízio semanal.
§ 2º Por ocasião de festividades, poderá o Executivo Municipal alterar o horário estabelecido.

Art. 4º Fica obrigatória a retransmissão da propaganda de divulgação da Agência Nacional das (19:30) dezenove e trinta às 20 (vinte) horas.

Art. 5º Nenhum aparelho ou fio poderá ser colocado em postes de iluminação ou em árvores para fins de instalação de alto-falantes, sem prévio consentimento do Executivo Municipal.

Art. 6º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, em 19 de março de 1948.

_________________________
Presidente: Alfredo Ferreira

 

Sancionada e Promulgada em 20/03/1948
Publicado no Órgão Oficial em 21/03/1948