LEI MUNICIPAL Nº 0729, DE 30/12/1971. Autoriza a Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A a abertura de Poço Artesiano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir à HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A a abertura de um Poço Artesiano no Parque José Vieira, neste Município, para atendimento das necessidades de sua fábrica sita à Rua Júlio Rosa nº 366.
Art. 2º Fica também autorizada a HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A a utilizar as vias públicas para o estabelecimento de uma linha subterrânea de adução do Parque José Vieira até sua unidade fabril na citada Rua.
Art. 3º Do instrumento de concessão devem fazer parte cláusulas pelas quais a HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A se responsabilizará pelos danos a terceiros que possam advir da abertura do Poço, bem como de sua utilização, e que a obriguem também utilizar a água encontrada unicamente para atendimento à sua fábrica.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 17 de dezembro de 1971.
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MANOEL MACHADO DE FREITAS
Presidente
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Izequiel Martins do Amaral
1º Secretário
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Giovanne Rebello da Silva
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 041/1971
Sancionada e Publicada em 21/12/1971
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1971