LEI MUNICIPAL Nº 1481, DE 20/11/1993. Renovação de Alvará, após o cumprimento da Legislação em vigor referente ao Vale Transporte.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a renovar os Alvarás de Localização de Empregadores, Pessoas Físicas ou Jurídicas, após a devida comprovação do cumprimento da Legislação em vigor referente ao Vale Transporte para seus empregados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de outubro de 1993.
____________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
____________________
WANDERLY BRAGA
1º Secretário
____________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 025/1993
Sancionada em 08/11/1993
Publicada em 20/11/1993
Periódico Teresópolis Jornal