Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1195, DE 25/02/1987. Cria Cargos em Comissão e extingue Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Cargos em Comissão, relativos às Funções abaixo discriminadas, diretamente vinculadas ao Serviço Municipal de Pesquisa, Orientação Pedagógica, Educacional e Supervisão da Divisão Técnico-Pedagógica Educacional da Secretaria Municipal de Educação:


Vagas Nível
Supervisor Educacional 05 C.C. 1
Orientador Pedagógico 15 C.C. 1

 

Art. 2º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas no Serviço de Pesquisa e Orientação Educacional da Secretaria Municipal de Educação, criadas mediante Lei Municipal nº 1.079 de 19 de novembro de 1983:

 

02 de Orientação Educacional - Nível FG 6
06 de Orientação Pedagógica - Nível FG 6
04 de Supervisão Educacional - Nível FG 6

Art. 3º Fica Instituído o Símbolo CC I para a Função abaixo discriminada, criada mediante Lei 1.172 de 24 de junho de 1986, exercida no âmbito do Serviço de Educação Alimentar da Divisão Técnica-Educativa da Secretaria Municipal de Educação:


Vagas
Supervisor de Alimentação Escolar 10

 

Art. 4º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de fevereiro de 1987.

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DR. SÉRGIO OEST
Presidente

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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário

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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 002/1987
Sancionada e Promulgada em 17/02/1987
Publicado no Órgão Oficial em 25/02/1987