LEI MUNICIPAL Nº 1195, DE 25/02/1987. Cria Cargos em Comissão e extingue Funções Gratificadas na Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação, os seguintes Cargos em Comissão, relativos às Funções abaixo discriminadas, diretamente vinculadas ao Serviço Municipal de Pesquisa, Orientação Pedagógica, Educacional e Supervisão da Divisão Técnico-Pedagógica Educacional da Secretaria Municipal de Educação:
Vagas | Nível | |
Supervisor Educacional | 05 | C.C. 1 |
Orientador Pedagógico | 15 | C.C. 1 |
Art. 2º Ficam extintas as seguintes Funções Gratificadas no Serviço de Pesquisa e Orientação Educacional da Secretaria Municipal de Educação, criadas mediante Lei Municipal nº 1.079 de 19 de novembro de 1983:
02 de Orientação Educacional - Nível FG 6
06 de Orientação Pedagógica - Nível FG 6
04 de Supervisão Educacional - Nível FG 6
Art. 3º Fica Instituído o Símbolo CC I para a Função abaixo discriminada, criada mediante Lei 1.172 de 24 de junho de 1986, exercida no âmbito do Serviço de Educação Alimentar da Divisão Técnica-Educativa da Secretaria Municipal de Educação:
Vagas | |
Supervisor de Alimentação Escolar | 10 |
Art. 4º Entra a presente Lei em Vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 12 de fevereiro de 1987.
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DR. SÉRGIO OEST
Presidente
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NELSON EDY CORTÁZIO
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 002/1987
Sancionada e Promulgada em 17/02/1987
Publicado no Órgão Oficial em 25/02/1987