Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1724, DE 03/03/1997. (Revogada pela Lei Municipal nº 1.824 - Pub. 29.04.1998) Autoriza a criação da SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL E ASSESSORIA JURÍDICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Fica o Senhor Prefeito autorizado a criar a SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE ASSISTÊNCIA JUDICIAL E ASSESSORIA JURÍDICA, subordinada diretamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito.

Art. 2º Será de competência desta Secretaria:
I - dirigir-se a quaisquer Tribunais Judiciais, Tribunais de Contas e Órgãos Federais ou Estaduais, para o fim de consultar e acompanhar processos do interesse do Município;
II - orientar os diversos Órgãos da Administração Municipal na elaboração de programas Setoriais;
III - orientar e acompanhar projetos e programas de assentamento no Âmbito Municipal;
IV - dar parecer e prestar assistência subsidiária a qualquer Secretaria ou Divisão da Municipalidade e representar o Município, no eventual impedimento do Procurador Geral e respectivas subprocuradorias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de fevereiro de 1997.

_______________________________
LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

_______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

_______________________________
PAULO CESAR CAVALCANTE MAIA
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 006/1997
Sancionada em 28/02/1997
Publicada em 03/03/1997
Periódico Diário