LEI MUNICIPAL Nº 1982, DE 22/12/1999. Aprova Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de Contas referentes ao ano de 1998, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - aprova-se as Contas do Serviço de Ação Continuada de janeiro a novembro com repasse de verbas para Entidades com os serviços discriminados nas alíneas abaixo:
a) Programa de Creche Manutenção;
b) Programa Portador de Deficiência e Apoio a Pessoa Idosa.
II - aprova-se as Contas da modalidade Abrigo de maio a dezembro;
III - aprova-se as Contas do Brasil Criança Cidadã de maio a outubro:
a) Projeto Criança Feliz.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 13 de dezembro de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 152/1999
Sancionada em 17/12/1999
Publicada em 22/12/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis