Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2026, DE 30/06/2000. Aprova Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de Contas, referentes ao ano de 1999, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - aprova-se as contas do Serviço de Ação Continuada de janeiro a dezembro com repasse de verbas para as Entidades com serviços discriminados nas alíneas abaixo:

 

a) Programa Creche Manutenção

R$ 377.605,44

Execução Direta:
Creche Oscar Lobato;
Creche São Pedro;
Creche Mariazinha Janotti;
Creche Paraíso.
Execução Indireta:
Creche Menino Jesus de Praga;
Creche Vovô Miguel;
Capette.
Recursos Transferidos da União

R$ 129.692,40

Contrapartida Municipal

R$ 247.913,04

b) Programa Portador de Deficiência - APAE
Recursos Transferidos da União

R$ 105.826,80

Contrapartida Municipal

R$ 171.232,20

c) Programa Apoio à Pessoa Idosa

R$ 127.080,36

Projeto Conviver - CENCO;
Projeto Conviver - PMT;
Asilo Mansão dos Velhinhos;
Asilo São Vicente de Paula.
Recursos Transferidos da União

R$ 73.382,88

Contrapartida Municipal

R$ 53.697,48

II -Aprova-se as contas da Modalidade Abrigo - CAMD
Recursos Transferidos da União

R$ 33.600,00

Contrapartida Municipal

R$ 6.720,00


Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de junho de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 048/2000
Sancionada em 29/06/2000
Publicada em 30/06/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis