LEI MUNICIPAL Nº 2026, DE 30/06/2000. Aprova Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Prestações de Contas, referentes ao ano de 1999, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
I - aprova-se as contas do Serviço de Ação Continuada de janeiro a dezembro com repasse de verbas para as Entidades com serviços discriminados nas alíneas abaixo:
a) Programa Creche Manutenção |
R$ 377.605,44 |
Execução Direta: | |
Creche Oscar Lobato; | |
Creche São Pedro; | |
Creche Mariazinha Janotti; | |
Creche Paraíso. | |
Execução Indireta: | |
Creche Menino Jesus de Praga; | |
Creche Vovô Miguel; | |
Capette. | |
Recursos Transferidos da União |
R$ 129.692,40 |
Contrapartida Municipal |
R$ 247.913,04 |
b) Programa Portador de Deficiência - APAE | |
Recursos Transferidos da União |
R$ 105.826,80 |
Contrapartida Municipal |
R$ 171.232,20 |
c) Programa Apoio à Pessoa Idosa |
R$ 127.080,36 |
Projeto Conviver - CENCO; | |
Projeto Conviver - PMT; | |
Asilo Mansão dos Velhinhos; | |
Asilo São Vicente de Paula. | |
Recursos Transferidos da União |
R$ 73.382,88 |
Contrapartida Municipal |
R$ 53.697,48 |
II -Aprova-se as contas da Modalidade Abrigo - CAMD | |
Recursos Transferidos da União |
R$ 33.600,00 |
Contrapartida Municipal |
R$ 6.720,00 |
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 26 de junho de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 048/2000
Sancionada em 29/06/2000
Publicada em 30/06/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis