LEI COMPLEMENTAR Nº 0017, DE 24/03/2000. Cria Cargos na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados com os respectivos Símbolos e Quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTI- DADE |
Assessor do Sec. Munic. de Educação | DAS-4 | 01 |
Assessor Téc. do Cons. Munic. de Educ. | DAS-2 | 01 |
Coordenador de Educação Alimentar | DAS-1 | 09 |
Coordenador de Educação Especial | DAS-1 | 04 |
Orientador Pedagógico-Educacional | DAS-1 | 22 |
Diretor Itinerante | DAS-1 | 06 |
Art. 2º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Municipal de Educação as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados com os respectivos Símbolos e Quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTI DADE |
Orientador Pedagógico-Educacional de Unidade Escolar | DAI-4 | 35 |
Secretário de Unidade Escolar "C" | DAI-3 | 13 |
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de março de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2000
Sancionada em 22/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Periódico Gazeta