LEI COMPLEMENTAR Nº 0111, DE 01/07/2008. Autoriza o Executivo a criar a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a criar a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, que tem como objetivo os seguintes:
I - planejar, acompanhar, desenvolver, fiscalizar e executar as ações governamentais destinadas à valorização da infância e juventude;
II - elaborar e implantar os projetos de interesse social visando melhorar a qualidade de vida dos jovens do nosso Município;
III - diserminar entre as crianças e os jovens o interesse pela prática desportiva e o exercício da cidadania;
IV - fomentar a prática de esporte como instrumento de inserção social.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da criação da Secretaria.
Art. 3º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, bem como realizar todas as operações orçamentárias necessárias à fiel execução desta Lei.
Art 4º Entra a presença Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 29 de maio de 2008.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2008
Sancionada em 10/06/2008
Publicada em 01/07/2008