LEI MUNICIPAL Nº 3355, DE 04/12/2014. ALTERA A LEI Nº 1.254/1989, QUE REFORMULA O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE SAÚDE, MODIFICA O SEU REGIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA: ALTERA A LEI Nº 1.254/1989, QUE REFORMULA O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA DE SAÚDE, MODIFICA O SEU REGIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.254, de 11 de abril de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos em seu regimento:
"Art. 4º ...
VIII - conceder certificado de inspeção sanitária e boletim de ocupação e funcionamento;
Art. 11...
II – concessão de certificado de inspeção sanitária e boletim de ocupação e funcionamento;
Art. 12 ...
XII - proceder as medidas pertinentes, dentro da legislação em vigor, para a concessão do certificado de inspeção sanitária e boletim de ocupação e funcionamento.”
Art. 2º O processos em trâmite na Divisão de Vigilância Sanitária deverão ser encaminhados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para as devidas providências, em cumprimento ao artigo 3° da Lei Complementar n° 070/2006.
Parágrafo único. As vistorias concluídas pela Divisão de Vigilância Sanitária serão aceitas pela Secretaria do Meio Ambiente, devendo o requerente comprovar através de processo ou Termo de Visita emitido pelos agentes da Vigilância Sanitária até a publicação da presente Lei.
Art. 3º Para vistoria dos dispositivos sanitários pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deverá ser recolhida a taxa prevista na Tabela II da Lei n° 1.596 de 27 de dezembro de 1994.
Art. 4º. Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =