Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 157, DE 07/03/2012. Altera denominação daS SecretariaS municipaIS de desenvolvimento social e economia solidária E TRABALHO E EMPREGO.

EMENTA: Altera denominação das Secretarias municipais de desenvolvimento social e economia solidária e trabalho e emprego.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica alterada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, no que se refere a nomenclatura da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária e a Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego passa a denominar-se Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Economia Solidária.

 

Art. 4º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Complementar Municipal nº 138, de 28 de abril de 2010.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e doze.

 

ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =