LEI MUNICIPAL Nº 3467, DE 04/07/2016. DECLARA O “HÓQUEI SOBRE PATINS” PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE TERESÓPOLIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.
EMENTA: DECLARA O “HÓQUEI SOBRE PATINS” PATRIMÔNIO ESPORTIVO E CULTURAL IMATERIAL DE TERESÓPOLIS, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECÍFICA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída por esta Lei, o reconhecimento de Patrimônio Cultural Imaterial do “HÓQUEI SOBRE PATINS” no Município de Teresópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois dezesseis.
MARIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO =