Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0100, DE 15/12/2007. Autoriza o Executivo a criar a Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Fica Autorizado o Executivo Municipal a criar a SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, que tem como diretrizes as seguintes:
I - promover atendimento às mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência, propiciando atendimento especializado e continuado;
II - acompanhar e auxiliar mulheres em situação de vulnerabilidade social;
III - articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e o acesso aos Programas de Capacitação;
IV - garantir à mulher assistida às condições de acesso aos programas de educação formal e não formal;
V - propiciar à mulher apoio jurídico necessário;
VI - propiciar acompanhamentos psicológicos, individuais ou em grupo para o fortalecimento da autoestima da mulher em situação de violência;
VII - prestar informação e orientação às mulheres.

Art. 2º Para cumprir o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, bem corno proceder todas as operações orçamentárias necessárias à fiel execução desta Lei.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2007.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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CLAUDIA LAUAND
1ª Secretária

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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2007
Sancionada em 12/12/2007
Publicada em 15/12/2007
Periódico Diário