LEI MUNICIPAL Nº 2081, DE 31/05/2001. Proíbe as borracharias e empresas similares o acúmulo de pneus e dá outras determinações.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica proibido as borracharias, empresas de recauchutagem ou similares o acúmulo de pneus posicionados de maneira a armazenar água, facilitando a procriação de bactérias, insetos e principalmente o aedes egypti causador da DENGUE.
Art. 2º Cabe ao Executivo Municipal fiscalizar os estabelecimentos, multando-lhes se for o caso, suspensão do funcionamento e até mesmo cassação do Alvará.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL E TERESÓPOLIS,
Em, 17 de maio de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/2001
Sancionada em 23/05/2001
Publicada em 31/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis