LEI MUNICIPAL Nº 0439, DE 09/12/1962. Acresce alínea ao art. 3º ao Regulamento da Caixa de Pensões dos Servidores Municipais de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam acrescido ao artigo 3º do Regulamento da CAIXA DE PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESÓPOLIS, nos termos da Lei nº 342, de 1 de maio de 1960, a seguinte alínea:
"g) Os Despachantes Municipais que tenham no mínimo 5 (cinco) anos de serviço efetivo, equiparando-se para efeito do desconto ao Padrão "T" do Quadro Municipal."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de novembro de 1962.
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AVELAR SILVA
Presidente
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1º SECRETÁRIO
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2º SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 057/1962
Sancionada e Promulgada em 03/12/1962
Publicado no Órgão Oficial em 09/12/1962