LEI MUNICIPAL Nº 1166, DE 28/12/1985. Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal e dá Providências Correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Teresópolis, contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, recursos oriundos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS - no valor de Cr$ 10.336,41 obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs -, equivalente, nesta data a Cr$ 732.010.255 (setecentos e trinta e dois milhões, dez mil, duzentos e cincoenta e cinco cruzeiros) destinado à construção do Centro Comunitário do Meudon, composto de Escola, Posto de Saúde e Creche.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórias fica o Poder Executivo autorizado ao utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias - ICM - (ou Fundo de Participação dos Municípios) durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos Orçamentos Anual e Plurianual do o Município e, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em, 23 de dezembro de 1985
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Dr. SÉRGIO OEST
PRESIDENTE
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NELSON EDY CORTAZIO CORREA
1º Secretário
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JOÃO BATISTA DA SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 060/1985
Sancionada e Promulgada em 27/12/1985
Publicado no Órgão Oficial em 28-29/12/1985