LEI MUNICIPAL Nº 1479, DE 13/11/1993. Autoriza o Poder Executivo a ceder, através de licitação, uma área de terras para instalação de uma Agência ou Posto Bancário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de licitação, com custo oneroso para a instituição, uma área de 20m² (vinte metros quadrados), nas dependências da Secretaria de Fazenda, para instalação de uma Agência ou Posto Bancário.
Art. 2º Fica a instituição financeira, vencedora da licitação, autorizada a colocar um Painel Luminoso indicativo da sua instalação no Prédio do Palácio Thereza Cristina.
§ 1º O referido painel só poderá ser fixado na calçada do prédio, resguardando os aspectos arquitetônicos do mesmo.
§ 2º Constará do edital de licitação o tamanho, a descrição e a localização do Painel.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de outubro de 1993.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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WANDERLY BRAGA
1º Secretário
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RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 056/1993
Sancionada em 08/10/1993
Publicada em 13/11/1993