LEI MUNICIPAL Nº 1582, DE 23/11/1994. Autoriza o Executivo Municipal a instalar um "TRAILLER" do Banco do Brasil na Praça Higino da Silveira - Alto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação de 01 (um) TRAILLER do Banco do Brasil, com dimensão de 4 X 1,5, na Praça Higino da Silveira, no Bairro do Alto.
Art. 2º A instalação do referido "TRAILLER", faz parte do Programa Verão-Ouro no Bairro do Alto, no período de 01 de dezembro de 1994 a 31 de março de 1995.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 07 de novembro de 1994.
________________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
________________________________
WATER BARBOSA M. SOBRINHO
1º Secretário
________________________________
RAIMUNDO AMORIM
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 073/1994
Sancionada em 21/11/1994
Publicada em 23/11/1994
Periódico Gazeta de Teresópolis