LEI MUNICIPAL n° 3075, DE 19/03/2012. Autoriza o executivo municipal a proceder leilão público dos bens inservíveis à administração municipal, apurados mediante processo administrativo regular.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder mediante Leilão Público dos Bens Inservíveis à Administração Municipal, apurados em processo regular de nº 21.935/2011.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS. Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e doze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito Interino =