LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 169, DE 04/09/2013. INSERE O § 3º, NO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103, DE 13/12/2007.
EMENTA: INSERI O § 3º, NO ART. 48 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 103, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica inserido o § 3º, no art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 103, de 13 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
“ § 3º. As sociedades formadas por profissionais, Contadores, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, não se aplicam as disposições do inciso IV do art. 49, desta mesma Lei. ”
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= PREFEITO =