LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 170, DE 25/09/2013. ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA : ALTERA, EM PARTE, A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta, e eu, PREFEITO MUNICIPAL , sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, na forma dos artigos abaixo:
Art. 2º Ficam desvinculadas as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Defesa Civil passando a funcionar separadamente na forma abaixo:
Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - formular os planos, programas, projetos e atividades de ação de meio ambiente no âmbito do município;
II - promover e estimular a difusão, o aprimoramento e a defesa do meio ambiente no município;
III - a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos não governamentais de defesa da natureza;
IV - implementar programas, para educação dos alunos das escolas públicas, na defesa do meio ambiente;
V - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
- Subsecretaria Municipal de Parques e Jardins;
- Subsecretário Técnico e Administrativo;
- Subsecretário Municipal de Meio Ambiente;
- Coordenadoria de Meio Ambiente;
- Departamento de Parques e Jardins;
- Departamento de Paisagismo;
- Assessoria Especial;
- Divisão de Controle Ambiental;
- Divisão de Conservação da Natureza;
- Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente;
- Divisão de Controle do Vazadouro Municipal;
- Divisão de Operação do Vazadouro Municipal;
- Divisão de Parques e Jardins.
Art. 4º Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário Técnico e Administrativo |
DAS-5 |
01 |
Art. 5º Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para 06.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Meio Ambiente |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário Municipal de Meio Ambiente |
DAS-5 |
01 |
Subsecretário Municipal de Parques e Jardins |
DAS-5 |
01 |
Subsecretário Técnico e Administrativo |
DAS-5 |
01 |
Coordenador da Coordenadoria de Meio Ambiente |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Parques e Jardins |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Paisagismo |
DAS-4 |
01 |
Assessor Especial |
DAS-4 |
02 |
Chefe da Divisão de Controle Ambiental |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Conservação da Natureza |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Fiscalização de Meio Ambiente |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Controle do Vazadouro Municipal |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Operação do Vazadouro Municipal |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Parques e Jardins |
DAS-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização do Meio Ambiente |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Conservação da Natureza |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Controle Ambiental |
DAS-2 |
01 |
Chefe de Serviço de Controle do Vazadouro Municipal |
DAS-2 |
02 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Parques Infantis |
DAS-2 |
01 |
Secretário I |
DAS-2 |
06 |
Chefe do Setor de Fiscalização |
DAS-1 |
03 |
Secretário de Conselho |
DAS-1 |
01 |
Art. 7º As atribuições do cargo Secretário Municipal de Meio Ambiente serão as seguintes:
I - Secretário Municipal de Meio Ambiente: Normatizar e fiscalizar todas as formas de intervenção sobre o meio ambiente do Município, relativo a cobertura vegetal, mananciais hídricos, ocupações de solo, poluição sonora e visual;
II - Subsecretário Técnico e Administrativo: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário de Meio Ambiente, dentro da área de política Técnica Administrativa, orientando os seus subordinados.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Defesa Civil é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - resolver as ações de Defesa Civil no âmbito municipal, atendendo as necessidades da população desde as atividades preventivas até as situações de emergência ou estado de calamidade pública;
II - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Defesa Civil compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
- Subsecretaria Operacional;
- Departamento de Defesa Civil;
- Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil;
- Departamento Operacional de Defesa Civil;
- Assessoria Especial;
- Divisão de Operações;
- Divisão de Planejamento e Administração;
- Divisão de Geologia.
Art. 9º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil para Secretário Municipal de Defesa Civil.
Art. 10 . As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Defesa Civil serão as seguintes:
I - Secretário Municipal Defesa Civil: Conduzir as ações de proteção e Defesa Civil em todo o município, objetivando reduzir os riscos de desastres, compreendendo ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação, e que se dará de forma multissetorial, articulado com o Estado e a União e ampla participação da comunidade.
Art. 11 . A Secretaria Municipal de Defesa Civil, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Defesa Civil |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário Operacional |
DAS-5 |
01 |
Chefe do Departamento de Defesa Civil |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Projetos e Administração em Defesa Civil |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento Operacional de Defesa Civil |
DAS-4 |
01 |
Assessor Especial |
DAS-4 |
02 |
Chefe da Divisão de Operações |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Planejamento e Administração |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Geologia |
DAS-3 |
01 |
Assessor Administrativo |
DAS-3 |
01 |
Supervisor de Defesa Civil |
DAS-2 |
04 |
Secretário I |
DAS-2 |
02 |
Agente de Defesa Civil |
DAS-1 |
10 |
Art. 12 . Ficam desvinculadas as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Públicos passando a funcionar separadamente na forma abaixo:
Art. 13 . A Secretaria Municipal de Obras Públicas é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - a coordenação e o controle de execução das obras públicas no município;
II - a manutenção atualizada de arquivo de projetos das obras realizadas pela Prefeitura;
III - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras Públicas compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
- Subsecretaria Municipal de Obras Públicas;
- Subsecretaria de Estudos e Projetos
- Departamento de Obras Públicas;
- Departamento de Análise Técnica;
- Departamento de Estudos e Projetos;
- Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais;
- Assessoria Especial;
- Divisão de Obras Públicas;
- Divisão de Análise Técnica de Obras;
- Divisão de Estudos e Projetos;
- Divisão de Estradas Vicinais
Art. 14 . Fica alterada a nomenclatura do cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos para Secretário Municipal de Obras Públicas.
Art. 15 . As atribuições do cargo Secretário Municipal de Obras Públicas serão as seguintes:
I - Secretário Municipal de Obras Públicas: Gerenciar atividades relacionadas à área de engenharia no que concerne a: elaboração e execução de projetos de obras públicas; confecção de levantamentos e orçamentos de obras; acompanhamento e fiscalização das obras em execução; serviços de conservação, reparo e recuperação dos prédios municipais.
Art. 16 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Obras Públicas, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Subsecretário de Estudos e Projetos |
DAS-5 |
01 |
Art. 17 . As atribuições do cargo de Subsecretário de Estudos e Projetos serão as seguintes:
I - Subsecretário de Estudos e Projetos: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, dentro da área de estudos e projetos, orientando os seus subordinados.
Art. 18 . Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Obras Públicas, para 07.
Art. 19 . A Secretaria Municipal de Obras Públicas, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Obras Públicas |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário Municipal de Obras Públicas |
DAS-5 |
01 |
Subsecretário de Estudos e Projetos |
DAS-5 |
01 |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Análise Técnica |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Estudos e Projetos |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Estradas Vicinais |
DAS-4 |
01 |
Assessor Técnico Especial |
DAS-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Obras Públicas |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Análise Técnica de Obras |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Estudos e Projetos |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Estradas Vicinais |
DAS-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Obras Próprias |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Estudos e Projetos |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Análise de Obras de Terceiros |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Almoxarifado |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 2º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Estradas Vicinais do 3º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Secretário I |
DAS-2 |
07 |
Secretário II |
DAS-1 |
02 |
Assistente Administrativo |
DAS-1 |
02 |
Encarregado de Turma de Obras |
DAI-3 |
06 |
Encarregado de Turma de Estradas Vicinais |
DAI-3 |
09 |
Art. 20 . A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis, que tem por competência:
I - a organização e execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e varrição das vias e logradouros públicos;
II - a proposição de políticas de serviços públicos, compatíveis com as necessidades da população;
III - a administração dos serviços de coleta e destinação do lixo;
IV - a administração e manutenção dos cemitérios municipais;
V - a administração e manutenção das praças e parques infantis municipais;
VI - o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos compreende, em sua estrutura, os seguintes órgãos diretamente subordinados a seu titular:
- Subsecretaria Municipal de Serviços Públicos;
- Subsecretaria de Limpeza Pública;
- Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas;
- Departamento de Controle de Materiais;
- Departamento de Pavimentação de Logradouros;
- Departamento de Iluminação Pública;
- Assessoria Técnica Especial;
- Departamento de Limpeza Urbana;
- Departamento de Manutenção de Vias Urbanas;
- Departamento de Manutenção de Próprios;
- Departamento de Manutenção dos Atrativos Turísticos;
- Divisão de Manutenção de Vias Urbanas;
- Divisão de Limpeza Domiciliar;
- Divisão de Administração de Cemitérios;
- Divisão de Pavimentação de Logradouros;
- Divisão de Almoxarifado e Depósito;
- Divisão de Almoxarifado;
- Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios;
- Divisão de Iluminação Pública Rural;
- Divisão de Iluminação Pública Urbana;
- Divisão de Manutenção de Próprios.
Art. 21 . Ficam criados, na estrutura da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, os Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Serviços Públicos |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas |
DAS-5 |
01 |
Art. 22 . As atribuições do cargo de Secretário Municipal de Serviços Públicos serão as seguintes:
I - Secretário Municipal de Serviços Públicos: Conduzir a execução dos serviços de manutenção, conservação, limpeza e varrição das vias e logradouros públicos. Propor políticas de serviços públicos, compatíveis com as necessidades da população; coordenar a administração dos serviços de coleta e destinação do lixo e dos cemitérios municipais.
II - Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Serviços Públicos, dentro da área de Manutenção de Vias Públicas, orientando os seus subordinados.
Art. 23 . A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, compreende, em sua estrutura, os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS e Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos e quantidades:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Secretário Municipal de Serviços Públicos |
DAS-6 |
01 |
Subsecretário Municipal de Serviços Públicos |
DAS-5 |
01 |
Subsecretário de Limpeza Pública |
DAS-5 |
01 |
Subsecretário de Manutenção de Vias Públicas |
DAS-5 |
01 |
Diretor do Departamento de Limpeza Urbana |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Vias Urbanas |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Manutenção de Próprios |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Manutenção dos Atrativos Turísticos |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Controle de Materiais |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Pavimentação de Logradouros |
DAS-4 |
01 |
Diretor do Departamento de Iluminação Pública |
DAS-4 |
01 |
Assessor Técnico Especial |
DAS-4 |
01 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado |
DAS-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Vias Urbanas |
DAS-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Limpeza Domiciliar |
DAS-3 |
01 |
Chefe de Divisão de Administração de Cemitérios |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Pavimentação de Logradouros |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Almoxarifado e Depósito |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Próprios |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Manutenção de Iluminação de Próprios |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Rural |
DAS-3 |
01 |
Chefe da Divisão de Iluminação Pública Urbana |
DAS-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Almoxarifado |
DAS-2 |
02 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Vias Urbanas da Região Leste |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Vias Urbanas da Região Oeste |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Limpeza Noturna |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Coleta Noturna |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Pavimentação em Asfalto |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Pavimentação em Paralelos |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Depósito de Materiais |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Iluminação Pública |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção da Iluminação de Próprios |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção Hidráulica |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção Elétrica |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Pintura |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Varrição de Logradouros |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Atendimentos e Reclamações |
DAS-2 |
01 |
Chefe de Serviço de Coleta |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios |
DAS-2 |
01 |
Chefe de Serviço de Manutenção de Cemitérios |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 2º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Manutenção de Cemitérios do 3º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 2º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Administração de Cemitérios do 3º Distrito |
DAS-2 |
01 |
Secretário I |
DAS-2 |
02 |
Secretário II |
DAS-1 |
02 |
Assistente Administrativo |
DAS-1 |
02 |
Encarregado de Turma de Cemitério |
DAI-3 |
03 |
Encarregado de Turma de Vias Urbanas |
DAI-3 |
12 |
Encarregado de Secretaria |
DAI-2 |
07 |
Auxiliar de Secretaria |
DAI-1 |
08 |
Art. 24 . Fica acrescido na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública o seguinte órgão, diretamente subordinado ao seu titular:
- Subsecretaria de Ordem Pública.
Art. 25 . Fica criado, na estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminado, com o respectivo símbolo e quantidade:
Cargo |
Símbolo |
Quantidade |
Subsecretário de Ordem Pública |
DAS-5 |
01 |
Art. 26 . As atribuições do cargo de Subsecretário de Ordem Pública , serão as seguintes:
I - Subsecretário Ordem Pública: Coordenar a aplicação das políticas e diretrizes emanadas pelo Secretário Municipal de Segurança Pública, dentro da área de atuação e orientação.
Art. 27 . Fica alterada a nomenclatura do cargo de Subsecretário Municipal de Segurança Pública para Subsecretário Comandante da Guarda Municipal.
Art. 28 . Fica alterada a quantidade do cargo de Coordenador de Coordenadoria da Guarda Municipal, DAS-4, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para 03.
Art. 29 . Fica alterada a quantidade do cargo de Secretário I, DAS-2, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, para 07.
Art. 30 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.
ARLEI DE OLIVEIRA ROSA
= Prefeito =
mgn