Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0015, DE 30/11/1947. Cria o Cargo de Advogado da Prefeitura, no Quadro III, Padrão R.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,

DECRETA:


Art. 1º Fica criado o cargo de Advogado da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito entra os bacharéis em Direito, o qual figurará no Quadro III, dos funcionários efetivos da Municipalidade, com os vencimentos anuais correspondentes ao padrão R da Tabela alfabética expedida pelo Decreto-Lei nº 97, de 11 de fevereiro de 1947.

Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.

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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente

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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário

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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário


Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947