LEI MUNICIPAL Nº 0015, DE 30/11/1947. Cria o Cargo de Advogado da Prefeitura, no Quadro III, Padrão R.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o cargo de Advogado da Prefeitura, nomeado pelo Prefeito entra os bacharéis em Direito, o qual figurará no Quadro III, dos funcionários efetivos da Municipalidade, com os vencimentos anuais correspondentes ao padrão R da Tabela alfabética expedida pelo Decreto-Lei nº 97, de 11 de fevereiro de 1947.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, depois da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 30 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário
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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário
Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947