LEI MUNICIPAL Nº 0009, DE 29/11/1947. Extingue o cargo Agente Fiscal de Estatística, Padrão J. do Quadro III
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Agente Municipal de Estatísticas, Padrão J, do Quadro III, em virtude de constar o mesmo do "quadro especial" de servidores criado na Secretaria Geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de conformidade com o que regulamenta o Convênio Nacional de Estatística Municipal.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor, após a data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 29 de novembro de 1947.
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João Luiz de Siqueira Queiroz
Presidente
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Cassiano Basilio de Souza
Primeiro Secretário
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José Rodrigues de Carvalho Junior
Segundo Secretário
Publicado no Órgão Oficial em 14/12/1947