LEI MUNICIPAL Nº 0062, DE 03/04/1949. Cria cargo de Oficial de Cadastro, Quadro III - Padrão L.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica ampliado o Quadro III do Funcionalismo da Prefeitura Municipal com a criação de um cargo Padrão "L", de Oficial de Cadastro, lotado na Divisão de Engenharia.
Art. 2º A despesa decorrente da criação citada no art. 1º correrá por conta da dotação orçamentária própria, cujo duodécimo poderá ser excedido, devendo o Chefe do Executivo, oportunamente, prover a abertura do Crédito Suplementar que se fizer necessário.
Art. 3º A presente Lei produzirá efeito desde 15 de junho de 1948, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 23 de março de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 28/03/1949
Publicado no Órgão Oficial em 03/04/1949