LEI MUNICIPAL Nº 0067, DE 29/05/1949. Abre Crédito Especial de Cr$ 9.750,00 referente cargo Oficial de Cadastro, Quadro III, padrão L - Prefeitura.
O POVO DE TERESÓPOLIS POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros), cujo recurso resulta da anulação constante do art. 2º da presente Lei, destinado ao pagamento dos vencimentos atrasados do Oficial de Cadastro, Padrão L do Quadro III da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica anulada a importância de Cr$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta cruzeiros) na Verba 890 - 2 - 8, do Orçamento vigente.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 20 de maio de 1949.
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Nelson Rodrigues de Almeida
Presidente
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Arlindo Diniz da Fonseca
1º Secretário
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Manoel de Castro e Silva
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 25/05/1949
Publicado no Órgão Oficial em 29/05/1949