Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0149, DE 12/12/1951. Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura.

 

O POVO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com discriminação seguinte:

 

Quadro III
1 Correntista Padrão
2 Agentes Fiscais Padrão J
3 Oficiais de Cadastro Padrão K
Quadro Suplementar
1 Eletricista Classe J
1 Mecânico Classe K
Quadro II
2 Auxiliares de Escritório Classe J
1 Zelador Classe K


Art. 2º Ficam reclassificados, no Quadro Permanente da Prefeitura, os cargos de Apontador, Pedreiro e Bombeiro, do Quadro Suplementar, da letra J para o Padrão K, e no Quadro III, o cargo de Arquivista, da letra J para o Padrão K, e o cargo de Bibliotecário Padrão H para o Padrão I.

Art. 3º Ficam previstas as despesas decorrentes da criação e reclassificação de cargos nas Dotações Orçamentárias para 1952, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de janeiro do Exercício vindouro.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de novembro de 1951.

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Alfredo Ferreira
Presidente

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Accacio d'Almeida Varejão
1º Secretário

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Armando Lauria
2º Secretário


Sancionada e Promulgada em 03/12/1951
Publicado no Órgão Oficial em 12/12/1951