LEI MUNICIPAL Nº 0176, DE 13/12/1952. Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com a discriminação seguinte:
QUADRO III | ||
1 | Protocolista | Padrão H |
1 | Auxiliar de Arquivista | Padrão H |
2 | Auxiliares de Escritório | Padrão H |
1 | Auxiliar de Escritório | Padrão I |
1 | Contínuo | Padrão H |
1 | Contínuo | Padrão G |
QUADRO SUPLEMENTAR | ||
1 | Administrador de Cemitério | Padrão C |
1 | Servente | Padrão F |
1 | Feitor | Padrão G |
1 | Feitor | Padrão J |
2 | Jardineiros | Padrão G |
1 | Manilheiro | Padrão G |
1 | Trabalhador | Padrão G |
3 | Magarefes | Padrão G |
1 | Ajudante de Eletricista | Padrão G |
2 | Telefonistas | Padrão G |
1 | Cavuqueiro | Padrão I |
1 | Carpinteiro | Padrão I |
4 | Pedreiros | Padrão I |
6 | Motoristas | Padrão I |
QUADRO II | ||
1 | Contabilista | Classe R |
Art. 2º Ficam previstas as despesas decorrentes da criação de cargos, constantes do artigo anterior, nas Dotações Orçamentárias para 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 1 de dezembro de 1952.
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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
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Augusto Pinho Couto
1º Secretário
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Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 09/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1952