Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0176, DE 13/12/1952. Cria cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com a discriminação seguinte:

 

QUADRO III
1 Protocolista Padrão H
1 Auxiliar de Arquivista Padrão H
2 Auxiliares de Escritório Padrão H
1 Auxiliar de Escritório Padrão I
1 Contínuo Padrão H
1 Contínuo Padrão G
QUADRO SUPLEMENTAR
1 Administrador de Cemitério Padrão C
1 Servente Padrão F
1 Feitor Padrão G
1 Feitor Padrão J
2 Jardineiros Padrão G
1 Manilheiro Padrão G
1 Trabalhador Padrão G
3 Magarefes Padrão G
1 Ajudante de Eletricista Padrão G
2 Telefonistas Padrão G
1 Cavuqueiro Padrão I
1 Carpinteiro Padrão I
4 Pedreiros Padrão I
6 Motoristas Padrão I
QUADRO II
1 Contabilista Classe R


Art. 2º Ficam previstas as despesas decorrentes da criação de cargos, constantes do artigo anterior, nas Dotações Orçamentárias para 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1953.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 1 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário


Sancionada e Promulgada em 09/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1952