LEI MUNICIPAL Nº 0185, DE 31/12/1952. Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1ºFicam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com a discriminação seguinte:
QUADRO II
1 | Fiscal de Rendas | Classe M |
1 | Fiscal de Obras | Classe M |
QUADRO III
3 | Agentes Fiscais | Padrão J |
3 | Agentes Fiscais | Padrão I |
1 | Agente Fiscal | Padrão K |
1 | Agente Fiscal | Padrão M |
1 | Bibliotecário | Padrão I |
2 | Correntistas | Padrão I |
2 | Cobradores de Luz | Padrão K |
1 | Cobrador da Dívida | Padrão M |
QUADRO SUPLEMENTAR
4 | Magarefes | Padrão H |
Art. 2ºFicam reclassificados no Quadro III os seguintes cargos: Bibliotecário, Padrão I, para o Padrão J e Oficial de cadastro, Padrão L, para o Padrão O.
Art. 3ºFicam extintos no Quadro II os seguintes cargos:
2 | Fiscais de Renda | Classe G |
1 | Fiscal de Rendas | Classe H |
2 | Fiscais de Rendas | Classe J |
2 | Fiscais de Rendas | Classe K |
2 | Fiscais de Obras | Classe I |
1 | Fiscal de Obras | Classe L |
Art. 4ºO Cobrador da Dívida fica sujeito à fiança de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que será prestada na forma da Legislação em vigor.
Art. 5ºA percentagem de que trata oartigo 4º da Lei nº 119, de 12 de março de 1951, será de dez por cento (10%).
Art. 6ºAs despesas decorrentes da criação e reclassificação de cargos constantes na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Exercício de 1953.
Art. 7ºEntra a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 31 de dezembro de 1952.
______________________________
José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente
______________________________
Augusto Pinho Couto
1º Secretário
______________________________
Irineu José Rodrigues
2º Secretário
Sancionada e Promulgada em 31/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 17/01/1953