Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0185, DE 31/12/1952. Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal Teresópolis.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1ºFicam criados no Quadro Permanente da Prefeitura os cargos com a discriminação seguinte:

QUADRO II

 

1 Fiscal de Rendas Classe M
1 Fiscal de Obras Classe M

 

QUADRO III

 

3 Agentes Fiscais Padrão J
3 Agentes Fiscais Padrão I
1 Agente Fiscal Padrão K
1 Agente Fiscal Padrão M
1 Bibliotecário Padrão I
2 Correntistas Padrão I
2 Cobradores de Luz Padrão K
1 Cobrador da Dívida Padrão M

 

QUADRO SUPLEMENTAR

 

4 Magarefes Padrão H


Art. 2ºFicam reclassificados no Quadro III os seguintes cargos: Bibliotecário, Padrão I, para o Padrão J e Oficial de cadastro, Padrão L, para o Padrão O.

Art. 3ºFicam extintos no Quadro II os seguintes cargos:

2 Fiscais de Renda Classe G
1 Fiscal de Rendas Classe H
2 Fiscais de Rendas Classe J
2 Fiscais de Rendas Classe K
2 Fiscais de Obras Classe I
1 Fiscal de Obras Classe L


Art. 4ºO Cobrador da Dívida fica sujeito à fiança de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que será prestada na forma da Legislação em vigor.

Art. 5ºA percentagem de que trata oartigo 4º da Lei nº 119, de 12 de março de 1951, será de dez por cento (10%).

Art. 6ºAs despesas decorrentes da criação e reclassificação de cargos constantes na presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, do Exercício de 1953.

Art. 7ºEntra a presente Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teresópolis,
Em 31 de dezembro de 1952.

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José Francisco de Siqueira Queiroz
Presidente

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Augusto Pinho Couto
1º Secretário

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Irineu José Rodrigues
2º Secretário

 

Sancionada e Promulgada em 31/12/1952
Publicado no Órgão Oficial em 17/01/1953