Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0273, DE 02/12/1956. Reajusta Funções Gratificadas da Prefeitura Municipal de Teresópolis e cria um cargo de Advogado - Padrão T.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os padrões alfabéticos de vencimentos dos funcionários desta Prefeitura Municipal passam a vigorar com os seguintes valores:

CLASSE OU PADRÃO VENCIMENTOS
Mensal - Cr$ Anual - Cr$

A

3.200,00

38.400,00


B

3.300,00

39.000,00


C

3.400,00

40.800,00


D

3.500,00

42.000,00


E

3.600,00

43.200,00


F

3.800,00

45.600,00


G

4.000,00

48.000,00


H

4.300,00

51.600,00


I

4.600,00

55.200,00


J

5.000,00

60.000,00


K

5.300,00

63.600,00


L

5.600,00

67.200,00


M

6.000,00

72.000,00


N

6.400,00

76.800,00


O

6.800,00

81.600,00


P

7.200,00

86.400,00


Q

7.600,00

91.200,00


R

8.000,00

96.000,00


S

8.400,00

100.800,00


T

8.800,00

105.600,00


U

9.200,00

110.400,00


V

9.600,00

115.200,00


X

10.000,00

120.000,00


Art. 2º Ficam revistos os proventos do pessoal inativo, na base de dois terços do aumento concedido aos funcionários em atividade, prevalecendo os valores discriminados na Tabela a seguir:

NOME PROVENTOS
Mensal - Cr$ Anual - Cr$

Alfredo Tymbira de Carvalho

10.000,00

120.000,00

Arlindo Motta

4.402,00

52.824,00

Aurílio Antonio Corrêa

5.486,00

65.832,00


Cecília de Barros Coelho Ribeiro

2.820,00

33.840,00


Ernesto da Rosa Pinheiro

2.937,00

35.244,00


Euclides Mangia

5.786,00

69.432,00


Horácio José da Rocha

5.939,00

71.268,00


José de Menezes Paim

2.937,00

35.244,00


João Martins de Lima

8.728,00

104.736,00


José Nunes de Oliveira

3.953,00

47.436,00


José Raphael Lippi

3.119,00

37.428,00


Luiz Amorim e Silva

5.786,00

69.432,00


Manoel Lopes de Carvalho

2.820,00

33.840,00


Manoel Montanha

3.720,00

44.640,00


Manoel Gonçalves Dias

5.332,00

63.984,00


Luiz Gonçalves

5.786,00

69.432,00


Orestes Gonçalves Portugal

3.803,00

45.636,00


Oscar Adolpho Tayt-Sohn

3.162,00

37.854,00


Rubens Osmar de Oliveira

6.182,00

74.184,00


Virgílio da Silva Mendes

3.670,00

44.040,00


Art. 3º As funções gratificadas do Quadro IV, passam a ter a seguinte remuneração:

DESIGNAÇÃO Mensal - Cr$ Anual - Cr$

Chefe do Serviço de Contabilidade

2.000,00

24.000,00


Chefe do Serviço de Luz e Força

1.700,00

20.400,00


Chefe do Serviço Interno de Luz e Força

1.700,00

20.400,00


Chefe do Serviço do Matadouro

1.700,00

20.400,00


Chefe do Serviço Especial de Estradas e Caminhos Municipais

1.700,00

20.400,00


Administrador do Hospital

1.700,00

20.400,00


Encarregado de Obras

1.700,00

20.400,00


Inspetor do Ensino

1.700,00

20.400,00


Oficial de Gabinete

1.700,00

20.400,00


Encarregado de Oficinas e Garage

1.700,00

20.400,00


Chefe do Serviço de Portaria

1.100,00

13.200,00


Encarregado do Serviço Externo de Fiscalização

1.100,00

13.200,00


Encarregado da Escrituração do Serviço de Iluminação

1.100,00

13.200,00


Art. 4º Fica criado um cargo de Advogado, Padrão "T", do Quadro III, de provimento efetivo, na Prefeitura Municipal.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias próprias para o Exercício de 1957.

Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 255, de 6 de dezembro de 1955 e as demais disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1 de janeiro de 1957.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 19 de novembro de 1956.

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AVELAR SILVA
PRESIDENTE

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IRINEU DIAS DA ROSA
PRIMEIRO SECRETÁRIO

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WALDIR GOMES DA COSTA
SEGUNDO SECRETÁRIO


PROJETO DE LEI Nº 015/1956
(SUBSTITUTIVO)
Sancionada e Promulgada em 26/11/1956
Publicado no Órgão Oficial em 02/12/1956