LEI MUNICIPAL Nº 0300, DE 06/04/1958. Cria cargos efetivos na Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Efetivo da Prefeitura, os seguintes cargos:
Quadro II -
4 - Fiscal de Rendas, classe I;
5 - Fiscal de Obras, classe I
Quadro IV -
1 - Encarregado do Serviço de Parques e Jardins - Cr$ 1.700,00
Quadro Suplementar -
5 - Servente, Padrão J
6 - Trabalhador, Padrão J
6 - Motorista, Padrão K
1 - Bombeiro, Padrão M
5 - Feitor, Padrão K
Quadro III -
1 - Contínuo, Padrão K
Art. 2º As verbas destinadas ao pagamento decorrente dos cargos acima especificados serão suplementadas na época oportuna.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1958.
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WILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
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LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
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AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 002/1958
Sancionada e Promulgada em 01/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 06/04/1958