LEI MUNICIPAL Nº 0303, DE 06/04/1958. Cria cargos na Carreira de Fiscal de Rendas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Ficam criados, na Carreira de Fiscal de Rendas, do Quadro II, da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos:
2 - Fiscal de Rendas, Classe Q
2 - Fiscal de Rendas, Classe R
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em 28 de março de 1958.
__________________________
WILSON MARTINS DA SILVA
PRESIDENTE
__________________________
LUIZ AUGUSTO MENDES
PRIMEIRO SECRETÁRIO
__________________________
AVELAR SILVA
SEGUNDO SECRETÁRIO
PROJETO DE LEI Nº 006/1958
Sancionada e Promulgada em 01/04/1958
Publicado no Órgão Oficial em 06/04/1958