LEI MUNICIPAL Nº 0328, DE 13/12/1959. Cria cargos nos Quadros Funcionais da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal, os cargos abaixo descriminados:
QUADRO III
Lauro Rubens de Oliveira - Auxiliar de Tesoureiro, Padrão J.
Osmar Coelho Ribeiro - Fiel de Tesoureiro, Padrão P.
QUADRO IV - Função Gratificada
Horácio Alexandre de Oliveira - Encarregado do Serviço de Cadastro. Cr$ 1.700,00
QUADRO SUPLEMENTAR
Pedro Fernandes Coutinho, José Fernandes Coutinho, Jaime José da Rocha e Ayrton Jacob Brites - Atendente - Padrão G.
Jorge Pires Gal e Luiz Arlindo Soares da Fonseca - Auxiliar de Cadastro, Padrão G.
Juel Teixeira - Feitor, Padrão O.
Art. 2º Ficam extintos, no Quadro do Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Teresópolis, os cargos abaixo descriminados:
QUADRO III
2 - Cobrador de Luz, Padrão K.
1 - Correntista, Padrão I.
QUADRO IV
1 - Chefe de Serviço Interno de Luz e Força.
Art. 3º As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados no art. 1º correrão pela verba própria do orçamento municipal.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, de __ novembro de 1959.
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Presidente
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PROJETO DE LEI Nº 032/1959
Sancionada e Promulgada em 30/11/1959
Publicado no Órgão Oficial em 13/12/1959