LEI MUNICIPAL Nº 0606, DE 15/06/1967. Revoga o art. 7º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 565/65, e art. 1º da Lei nº 587/66.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 7º, § 1º e § 2º, da Lei Municipal nº 565, de 2 de dezembro de 1965.
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Lei Municipal nº 587, de 20 de dezembro de 1966, no que se refere aos extranumerários contratados, objeto da Tabela V, em que estabelece a quantidade de funções e o valor mensal.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 26 de maio de 1967.
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JOSÉ ELIAS ZAQUEM
Presidente
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1º Secretário
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2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 015/1967
Sancionada e Promulgada em 31/05/1967
Publicado no Órgão Oficial em 15/06/1967