Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 0649, DE 30/12/1968. Dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos e Reestruturação do Pessoal da Prefeitura de Teresópolis.

 

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, decreta:


CAPÍTULO I - DEFINIÇÕES E ESTRUTURA GERAL DO PLANO

Art. 1º O Sistema de Classificação de Cargos e os níveis de retribuição vigentes no Serviço Público da Prefeitura Municipal de Teresópolis ficam substituídos pelos fixados na presente Lei.

Art. 2º Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário, mantidas as características de criação legal, denominação própria, número e pagamento pelos cofres do Município.

Art. 3º Os Cargos serão isolados ou estarão agrupados em classes; os primeiros serão de Provimento Efetivo ou de Provimento em Comissão.

Art. 4º Os Cargos Isolados de Provimento em Comissão na forma do Anexo II compreendem Cargos de Direção Superior e Cargos de menor hierarquia.
§ 1º Os Cargos de Direção Superior e os de menor hierarquia serão providos em Comissão, mediante livre escolha do Prefeito Municipal; os primeiros, dentre pessoas que satisfaçam os requisitos gerais para a investidura no Serviço Público, bem como possuam experiência administrativa notória, e os segundos dentre funcionários municipais de reconhecida capacidade e eficiência.
§ 2º Os vencimentos dos Cargos Isolados de Provimento em Comissão, serão os constantes do Anexo V.
§ 3º Os vencimentos dos Cargos Isolados de Provimento em Função Gratificada, serão os constantes do Anexo VI.

Art. 5º Classe é um agrupamento de Cargos que por força de lei, tenham idêntica denominação o mesmo conjunto de atribuições e responsabilidades e o mesmo nível de vencimentos.
§ 1º As atribuições e responsabilidades de cada classe são as descritas, de forma sintética, no Anexo VII.
§ 2º As classes serão isoladas ou estarão dispostas em séries de classes.

Art. 6º Série de classes é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostas hierarquicamente de acordo com os graus de dificuldade e complexidade das atribuições e escalonamento de responsabilidade e constitui a linha natural de promoção do funcionario.

Art. 7º As clássicas de uma série de classes ou isoladas serão identificadas por algarismos árabicos na ordem crescente, a partir de 1 até 22, consideradas as atribuições e responsabilidades dos cargos de que se compõe.
Parágrafo único. As séries de classes a que se refere esta Lei correspondem à denominação de "carreira" para o efeito das exigências constitucionais.
Art. 8º Os grupos ocupacionais compreendem séries de classes ou classes que dizem respeito a atividades profissionais homogêneas e que entre si guardam certa conexão quanto à natureza dos respectivos trabalhos ou ao ramo dos conhecimentos aplicados em seu desempenho.

Art. 9º Serviço é a justa posição de grupos ocupacionais, tendo em vista a finalidade específica das suas atividades, no entendimento dos objetivos do serviço público municipal.

Art. 10. Além dos Cargos de Provimento Efetivo e de provimento em Comissão, haverá no serviço público de Teresópolis, funções gratificadas para a atender a:
I - encargos de chefia, de assessoramento ou de secretariado;
II - outras atribuições, determinadas em Lei.

Art. 11. A função gratificada só poderá ser desempenhada por funcionário municipal, ou inativo do Serviço Municipal, e não constitui emprego, mas simples vantagem recebendo o seu ocupante a gratificação correspondente acumulada com os vencimentos dos cargos ou o provento de inatividade.

Art. 12. A totalidade dos cargos, classes, séries de classes, grupos ocupacionais e serviços, bem como Funções Gratificadas da Municipalidade ficam distribuídos em dois quadros, na forma do Anexo I.
§ 1º O Quadro I, correspondente do pessoal de Direção, coordenação, assessoramento e secretaria; o Quadro II ao Pessoal de Execução.
§ 2º O Quadro I, se desdobra em duas partes:
a) Parte I - Cargos isolados de Provimento em Comissão;
b) Parte II - Funções Gratificadas.
§ 3º O Quadro II, se desdobra em três partes:
a) Parte I - Serviços Profissionais Permanentes;
b) Parte II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo;
c) Parte III - Cargos e Funções a extinguir.
§ 4º Extinguir-se-ão automaticamente, à medida que se vagarem, os cargos e funções compreendidas na Parte III do Quadro II.
§ 5º As classes, séries de classes ou cargos de qualquer das partes do Quadro II, podem ser transferidos de uma parte para outra por Decreto Executivo.

CAPÍTULO II - DOS VENCIMENTOS, DO ACESSO E DA PROMOÇÃO

Art. 13. Os valores correspondentes aos níveis de vencimentos dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas são os constantes dos Anexos V - VI e VIII.

Art. 14. É estabelecido, para cada classe, um vencimento inicial básico, com aumentos periódicos, decorrentes de promoção por merecimento o valor antiguidade.

Art. 15. O funcionário quando nomeado, perceberá vencimento base de sua classe.

Art. 16. Acesso é a nomeação do funcionário de uma série de classes para outra pertencente ao mesmo grupo ocupacional, desde que sejam atendidos aos requisitos para o provimento do cargo em que se vai investir.

Art. 17. A nomeação por acesso recairá em funcionário que pertença a última classe de uma série da mesma formação profissional, do escalão imediatamente inferior.

Art. 18. Será de 730 (setecentos e trinta) dias de efetivo exercício o interstício necessário para concorrer à nomeação por acesso, e além das exigências legais, das qualificações que couberem em cada caso obedecerá a provas práticas que compreendam tarefas típicas relativas ao exercício do novo cargo.

Art. 19. Promoção é a elevação do funcionário pelos critérios constitucionais do merecimento e antiguidade da classe, cumprindo o interstício de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício.

Art. 20. SUPRIMIDO.
Parágrafo único. SUPRIMIDO.

Art. 21. Merecimento é a demonstração positiva pelo funcionário durante a sua permanência na classe, de pontualidade, assiduidade, capacidade, eficiência, espírito de colaboração, ética profissional e compreensão dos deveres, bem assim, de qualificação para o desempenho de atribuições a classe superior.
Parágrafo único. SUPRIMIDO.

CAPÍTULO III - DO ENQUADRAMENTO

Art. 22. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas serão livremente providos pelo Prefeito Municipal.

Art. 23. Enquadramento direto para os efeitos desta Lei é aquele que se opera em caráter efetivo independentemente de confirmação.

Art. 24. Será direto, o enquadramento dos cargos constantes do Anexo VIII com seus respectivos ocupantes, observada estritamente a correspondência entre as atribuições ora desempenhadas por estes e as previstas para os novos cargos constantes do anexo supra.

Art. 25. O enquadramento se fará nas séries de classes e dentro dessas, ocuparão os funcionários enquadrados os níveis estabelecidos, em correspondência com as classes de carreira anteriores.

Art. 26. Fica assegurada ao servidor que se julgar prejudicado com o seu enquadramento, dele recorrer para o Prefeito Municipal, fundamentalmente, no prazo de trinta dias, a contar da publicação desta Lei.

Art. 27. O Cargo ou Função de que seja titular, em caráter efetivo, servidor que não conste da lista nominal de enquadramento, será mantido na situação atual até que venha a ser reclassificado ressalvando-se a retro-atividade do enquadramento, à data da vigência desta Lei.

Art. 28. Os funcionários aposentados terão seus proventos revistos e serão estes fixados em valores equivalentes aos de níveis dos cargos por eles desempenhados quando em exercício.
Parágrafo único. Havendo um excesso de arrecadação superior a 2% (dois por cento) até 30 de junho de 1969, fica o Sr. Prefeito autorizado a conceder um aumento de 10% (dez por cento) aos funcionários inativos desta Prefeitura a partir de 1º de julho de 1969.

CAPÍTULO IV - DO APERFEIÇOAMENTO DO PESSOAL

Art. 29. Fica o Prefeito Municipal autorizado a organizar e manter o curso de aperfeiçoamento para Servidores Municipais.

Art. 30. Os cursos de aperfeiçoamento se destinam a fornecer aos servidores municipais, elementos gerais de instrução, ministrar técnicas específicas de administração, organização e métodos de trabalho, administração de cadastro, lançamentos e arrecadação de tributos, elaboração, execução e controle orçamentário, administração de pessoal, administração de material, relações públicas, pesquisa e chefia.

Art. 31. Os cursos funcionarão sem prejuízo dos horários do serviço público municipal, e serão ministrados por funcionários públicos, consoante suas experiências, ou por técnico avaliados especialmente contratados.

Art. 32. Os professores contratados terão retribuição fixada pelo Prefeito Municipal e os funcionários que ministrarem aulas, receberão gratificação de magistério, por aula fixada pelo Prefeito.

Art. 33. Os programas dos cursos serão objetivos e práticos não devendo ser superior a dois semestres de ensino, incluindo trabalho de classe, seminários, reuniões, visitas, etc e serão submetidos a aprovação do Prefeito Municipal.

Art. 34. O Servidor aprovado em curso de aperfeiçoamento receberá um certificado da conclusão do mesmo e fará jus a prêmios especiais, que serão autorizados pelo Prefeito Municipal quando obtiver colocação até o terceiro lugar da lista de classificação final.

Art. 35. A conclusão dos cursos de aperfeiçoamento...

CAPÍTULO V - DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 36. Obriga-se todo servidor ao integral suprimento da jornada de trabalho correspondente ao seu cargo, na forma das disposições deste Capítulo.

Art. 37. Estão sujeitos ao regime diário de oito horas de trabalho, que se considerarão jornada normal obrigatória, os ocupantes de cargos isolados de provimento em Comissão e os ocupantes de quaisquer classes dos serviços de ofícios, trabalhos braçais, zeladoria e economato.

Art. 38. É de 24 (vinte e quatro) horas a duração do trabalho semanal dos funcionários ocupantes de cargos relativos as profissões liberais de nível universitário.
Parágrafo único. Para prestação de sua jornada de trabalho semanal, os funcionários mencionados neste Artigo poderão ser designados para plantões, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço.

Art. 39. É de seis (6) horas diárias a jornada normal de trabalho dos demais funcionários municipais, inclusive professores sendo que duas horas de trabalho nos últimos serão destinadas à elaboração de planos de aulas.

Art. 40. Os professores ficam dispensados do trabalho aos sábados e os demais funcionários, nesse dia, estão sujeitos ao expediente de 12,00 às 18,00 horas, não havendo expediente às segundas-feiras.

Art. 41. Os Servidores Municipais estão sujeitos ao controle de comparecimento e de cumprimento da jornada integral de trabalho por meio de registro de ponto, seja através de assinatura em livro adequado, seja por meio de relógio próprio.

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 42. Os Quadros e Tabelas anexos fazem parte integrante desta Lei.

Art. 43. Independem de posse a investidura nos novos cargos em que foram enquadrados os atuais Servidores Municipais, bem como os casos de promoção ou nomeação por acesso.

Art. 44. Ficam extintos todos os Cargos Efetivos ou em Comissão e Funções Gratificadas que não constam dos anexos da presente Lei.

Art. 45. Fica criada a Taxa de Insalubridade para os funcionários efetivos que trabalhem no Cemitério e no Matadouro, na base de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos de seu nível, desde que exerçam atividades insalubres ou que possam causar risco de vida, a critério do Diretor da Divisão da Saúde e Higiene.

Art. 46. O Salário-Família dos Servidores Municipais efetivos passa a ser de Cr$ 10.00 (dez cruzeiros) .

Art. 47. O Auxílio-Natalidade aos Servidores Efetivos passa a ser de NCr$ 60,00 (sessenta cruzeiros novos).

Art. 48. A Quebra de Caixa para os funcionários que receberem ou pagarem na Tesouraria até 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos de seu nível.

Art. 49. (Este artigo foi extinto pelo art. 11 da Lei Municipal nº 1.171 - Pub. 09.07.1986, com efeitos retroativos a 01.06.1986).

Art. 50. Para efeito da percepção do Salário-Família de que trata o art. 46, considera-se o menor do sexo masculino até 18 anos e do sexo feminino até 21 anos.

Art. 51. Entra a presente Lei em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1969, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 22 de novembro de 1968.

______________________________
WANCLER FONSECA
Presidente

______________________________
JOSÉ CARLOS KIMUS
1º Secretário

______________________________
DR. BEMVINDO S. DO REGO
2º Secretário


PROJETO DE LEI Nº 020/1968
Sancionada e Promulgada em 13/12/1968
Publicado no Órgão Oficial em 30/12/1968




ANEXO I

ESTRUTURA DO PLANO

a)Todo o pessoal estará integrado em dois quadros:
b)oQuadro I, compor-se-á de duas partes:
PARTE I - Cargos em Comissão, em número de 13 (treze) de Direção Superior e 40 (quarenta) de Menor nível Hierárquico.
PARTE II -Funções Gratificadas, em número de 36 (trinta e seis).
c)OQuadro II, compor-se-á de três partes:
PARTE I - Serviços Profissionais Permanentes, com 8 (oito) grupos ocupacionais, divididos em séries de classes.
PARTE II -Cargos Isoladas de Provimento Efetivo, em número de 11 (onze).
PARTE III -Cargos e funções a extinguir, profissionais de funções diversas, excedentes de outras categorias, em número de 49 (quarenta e nove).

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO

 

I - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SITUAÇÃO ANTERIOR
1 - Secretário da Prefeitura C.C.10
1 - Diretor da Divisão de Administração C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Fazenda C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Viação e Obras Públ. C.C.8
1 - Diretor da Agricultura e Desenv. Rural C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Expediente C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Turismo C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Parques e Jardins C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Transportes C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Educ. e Bem-Estar Social C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Saúde e Higiene C.C.8
1 - Procurador C.C.8
1 - Assessor Jurídico C.C.8
II - CARGOS DE MENOR NÍVEL HIERÁRQUICO
SITUAÇÃO ANTERIOR
1 - Chefe do Serviço de Contabilidade C.C.7
1 - Chefe do Serviço de Bem-Estar Social C.C.5
1 - Chefe do Serviço de Assistência Médica C.C.5
1 - Chefe do Serviço de Assistência Veterinária C.C.5
1 - Chefe da Inspetoria de Ensino C.C.5
1 - Inspetor de Ensino Municipal C.C.4
1 - Diretor do Hospital Municipal C.C.4
1 - Responsável do Serviço Rodov. Municipal C.C.4
1 - Chefe do Gabinete C.C.6
1 - Chefe do Serviço de Pessoal C.C.4
1 - Encarregado de Obras Externas C.C.4
1 - Chefe da Tesouraria C.C.4
1 - Responsável do Empenho e Despesa C.C.4
1 - Chefe do Serviço de Matadouro C.C.3
1 - Responsável de Parques e Jardins C.C.3
1 - Responsável pelo Cemitério C.C.3



I - CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
1 - Secretário da Prefeitura C.C.10
1 - Diretor da Divisão de Administração C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Fazenda C.C.8
1 - Diretor da Divisão de viação e Obras Públ. C.C.8
1 - Diretor da Agricultura e Desenv. Rural C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Expediente C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Turismo C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Parques e Jardins C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Transportes C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Educ. e Bem- Estar Social C.C.8
1 - Diretor da Divisão de Saúde e Higiene C.C.8
1 - Procurador C.C.8
1 - Assessor Jurídico C.C.8
II - CARGOS DE MENOR NÍVEL HIERÁRQUICO
SITUAÇÃO ATUAL
1 - Chefe da Contabilidade C.C.6
1 - Chefe da Inspetoria de Rendas C.C.6
1 - Chefe do Serviço de Pessoal C.C.6
1 - Chefe do Serviço de Assistência Médica C.C.6
1 - Chefe do Serviço de Assistência Veterinár. C.C.6
1 - Chefe da Inspetoria de Obras C.C.5
1 - Chefe da Tesouraria C.C.5
1 - Chefe da Inspetoria de Ensino C.C.5
1 - Chefe do Serviço de Bem- Estar Social C.C.5
1 - Chefe do Serviço de Assistência Hosp. Infantil C.C.5
1 - Responsável do Serviço Rodov. Municipal C.C.4
1 - Responsável do Serviço De Obras Externas C.C.4
1 - Responsável do Empenho C.C.4
1 - Chefe do Gabinete do Prefeito C.C.4
1 - Inspetor de Ensino Municipal C.C.4
1 - Inspetor Geral de Ensino Municipal C.C.6
1 - Responsável pela Administração do Hospital C.C.4
1 - Assessor de Imprensa C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Conta Corrente C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Mecanização C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Cadastro C.C.3
1 - Responsável pelo Imposto Sobre Serviço C.C.3
1 - Responsável pela Iluminação Pública C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Controle C.C.3
1 - Responsável pela Divulgação de Propaganda C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Patrimônio C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Almoxarifado C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço de Parques e Jardins C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço Odontológico C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço do Matadouro C.C.3
1 - Responsável pelo Serviço do Cemitério C.C.3
1 - Chefe de Gabinete do Secretário C.C.2
1 - Oficial de Gabinete do Prefeito C.C.2
1 - Coordenadora de Alimentação Escolar C.C.2
1 - Coordenadora de Ensino C.C.2
1 - Coordenadora de Ensino C.C.2
1 - Oficial de Gabinete do Secretário C.C.1
1 - Responsável pela Fiscalização de Feiras C.C.1
1 - Programador de Computador C.C.6
1 - Operador de Computador C.C.5
1 - Chefe do Núcleo de Orientação Fiscal (N.A.O.F.) C.C.6
1 - Diretor C.C.8




ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR
1 - Responsável Pelo Serviço de Mecanização FG.3
1 - Chefe de Garagem FG.2
1 - Assistente Social FG.2
1 - Assistente Social FG.2
1 - Orientadora de Ensino FG.2
1 - " " " FG.2
1 - " " " FG.2
1 - " " " FG.2
1 - Supervisor da Merenda Escolar FG.2
1 - " " " " FG.2
1 - " " " " FG.2
1 - " " " " FG.2
1 - Chefe da Oficina Mecânica FG.2
1 - Inspetor da Rendas FG.2
1 - Responsável pela Fiscalização Externa FG.2
1 - " pelo Serviço de Cadastro FG.2
1 - " pela Dívida Ativa FG.2
1 - " pelo Serviço de Limpeza Pública FG.2
1 - " pela Portaria FG.2
1 - " pelo Arquivo Geral FG.2
1 - " pelo Protocolo Geral FG.2
1 - " pela Seção Ter. Afins D.V.O.P. FG.2
1 - " pelo Cadastro I.S.S. FG.2
1 - " pela Seção de Conta Corrente FG.2
1 - " pelo Controle C.P.S. FG.2
1 - " pelo Controle de Veículos FG.1
1 - Encarregado da Coleta Lixo P. Part. FG.1
1 - " Material Parques e Jardins FG.1
1 - " Serviço Almoxarife FG.1
1 - " Serviço Inscrição e Transferência FG.1
1 - " Serviço Registro e Contratos FG.1
1 - Responsável Serviço Mecanização Contábil FG.1
1 - Diretor de Escola FG.=
1 - " " FG.=
1 - " " FG.=
1 - " " FG.=
1 - " " FG.=
1 - " " FG.=
1 - " " FG.=


SITUAÇÃO ATUAL
1 - Encarregado dos Estudos e Projetos FG.3
1 - " Do Registro de Contratos FG.2
1 - " Da Fiscalização Externa FG.2
1 - " Da Mecanografia Contábil FG.2
1 - " Da Dívida Ativa FG.2
1 - " Do Serviço de Inscrição FG.2
1 - " Do Serviço de Contribuição FG.2
1 - " Da Portaria FG.2
1 - " Do Protocolo Geral FG.2
1 - " Do Arquivo Geral FG.2
1 - " Da Garagem FG.2
1 - " Da Oficina Mecânica FG.2
1 - " Da Limpeza Pública FG.2
1 - " Do Serviço do Pessoal Externo FG.2
1 - " Da Assistência Social FG.2
1 - " Da Fiscalização FG.1
1 - " Do Alvará de Localização FG.1
1 - " Do Imposto Predial FG.1
1 - " Do Imposto Territorial FG.1
1 - " Do Material de Parques e Jardins FG.1
1 - " Do Controle de Veículos FG.1
1 - Diretor de Grupo Escolar FG.1
1 - Encarregado da Merenda Escolar FG.=
1 - Dirigentes de Escola FG.=
1 - Encarregado do Serviço de Transporte Coletivo FG.3
1 - Encarregado do Controle do Combustível e Lubrificante FG.1
1 - Encarregado da Conservação do Cemitério do CAINGA FG.2
1 - Encarregado da Secretária da Comissão de Compras FG.3




ANEXO IV

SITUAÇÃO ANTERIOR
QUADRO II - PARTE I - Serviços Profissionais Permanentes
GRUPO OCUPACIONAL
I - ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO
39 - Datilógrafos níveis 1 a 5
15 - Escriturários " 6 a 10
08 - Oficial Administrativo " 11 a 14
08 - Técnico de Administração " 15 a 18
Série de Classes de Inspetor de Administração
04 - Inspetor de Administração níveis 15 a 18
Grupo Ocupacional
2 - Serviços Jurídicos
04 - Auxiliares de Procuradoria níveis 11 a 14
02 - Advogados " 17 a 18
Grupo Ocupacional
3 - Finanças e Contabilidade
Série de Classes de Finanças
14 - Lançadores níveis 6 a 10
18 - Fiscal de Rendas " 11 a 14
10 - Revisores " 15 a 18
Série de Classes da Tesouraria
10 - Auxiliar de Tesoureiro níveis 6 a 10
09 - Fiel de Tesoureiro " 11 a 14
05 - Tesoureiro " 15 a 18
Série de Classes de Contabilidade
15 - Correntista níveis 6 a 10
06 - Contabilista " 11 a 14
05 - Contador " 15 a 18
14 - Operador de Mecanização " 9 a 14
Grupo Ocupacional
4 - Educação
104 - Professor nível 1 a 5
Grupo Ocupacional
5 - Engenharia e Afins
SÉRIE DE CLASSES
07 - Apontador nível 1 a 5
27 - Fiscal de Obras " 6 a 12
03 - Prático de Engenharia " 13 a 15
03 - Engenheiro " 16 a 18
Grupo Ocupacional
6 - Saúde e Higiene
SÉRIE DE CLASSES DE ENFERMAGEM
06 - Atendente nível 3 a 5
14 - Auxiliar de Enfermeiro " 6 a 10
04 - Enfermeiro " 11 a 14
Grupo Ocupacional
7 - Serviços de Oficinas e Trabalhos Braçais
13 - Jardineiros de 3ª Categoria nível 1 a 3
21 - Jardineiros de 2ª Categoria " 4 a 6
03 - Jardineiros de 1ª Categoria " 7 a 9
Série de Classes de Eletricista
03 - Eletricista de 3ª Categoria nível 1 a 3
03 - Eletricista de 2ª Categoria " 4 a 6
03 - Eletricista de 1ª Categoria " 7 a 9
Série de Classes de Magarefe
05 - Magarefe de 3ª Categoria nível 1 a 3
10 - Magarefe de 2ª Categoria " 4 a 6
03 - Magarefe de 1ª Categoria " 7 a 9
Série de Classes de Motorista
10 - Motorista de 3ª Categoria nível 1 a 3
12 - Motorista de 2ª Categoria " 4 a 6
13 - Motorista de 1ª Categoria " 7 a 9
Série de Classes de Pedreiro
09 - Pedreiro de 3ª Categoria nível 1 a 3
09 - Pedreiro de 2ª Categoria " 4 a 6
03 - Pedreiro de 1ª Categoria " 7 a 9
Grupo Ocupacional
8 - Zeladoria e Economato
Série de Classes
36 - Servente nível 1 a 5
09 - Contínuo " 6 a 8
04 - Almoxarife " 9 a 12



QUADRO II - PARTE II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Agrônomo nível 18
1 - Arquivista " 9
1 - Auxiliar de Almoxarife " 7
1 - Auxiliar de Arquivista " 5
1 - Bibliotecário " 14
1 - Bibliotecário " 9
1 - Bombeiro " 6
3 - Bombeiro " 4
1 - Carpinteiro " 6
8 - Cavouqueiro " 4
1 - Cozinheiro " 1
1 - Costureira " 3
1 - Desenhista " 13
1 - Dentista " 14
1 - Farmacêutico " 14
1 - Laboratorista " 14
2 - Lavadeiras " 1
1 - Mecânico " 11
1 - Mecânico " 10
2 - Oficial de Cadastro " 11
1 - Passadeira " 1
1 - Técnico de Educação " 18
1 - Veterinário " 18



QUADRO II - PARTE III - CARGOS E FUNÇÕES A EXTINGUIR OU TRANSFORMAR
4 - Administrador de Cemitério nível 3
1 - ajudante de Maquinista " 6
1 - Almoxarife Geral " 18
1 - Apontador Geral " 15
1 - Carpinteiro " 4
1 - Maquinista " 7
1 - Merendeira " 3
1 - Zelador " 7
16 - Trabalhador " 3
22 - Trabalhador " 2
17 - Trabalhador " 1



SITUAÇÃO ATUAL
QUADRO II - PARTE I
I - SERVIÇOS PROFISSIONAIS PERMANENTES
GRUPO OCUPACIONAL
I - ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO
129 - Escriturários nível 5 a 14
41 - Oficiais Administrativos " 15 a 18
SÉRIE DE CLASSES DE INSPETOR DE ADMINISTRAÇÃO
16 - Inspetor de Administração nível 19 a 22
GRUPO OCUPACIONAL
2 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LIBERAIS
07 - Advogados nível 19 a 22
4 - Dentistas " 19 a 22
4 - Engenheiros " 19 a 22
12 - Médicos " 19 a 22
4 - Agrônomos " 19 a 22
GRUPO OCUPACIONAL
3 - FINANÇAS E CONTABILIDADE
35 - Fiscal de Tributos nível 10 a 28
10 - Revisor " 19 a 22
SÉRIE DE CLASSES DE TESOURARIA
11 - Fiel de Tesoureiro nível 11 a 18
4 - Tesoureiro " 19 a 22
SÉRIE DE CLASSES DE CONTABILIDADE
7 - Contador nível 18 a 22
20 - Operador de Mecanização " 11 a 18
GRUPO OCUPACIONAL
4 - EDUCAÇÃO
390 - Professor nível 5 a 15
3 - Inspetor Escolar " 13 a 15
GRUPO OCUPACIONAL
5 - ENGENHARIA E AFINS
SÉRIE DE CLASSES
11 - Apontador nível 6 a 9
44 - Fiscal de Obras " 10 a 18
4 - Desenhista " 15 a 18
GRUPO OCUPACIONAL
6 - SAÚDE E HIGIENE
SÉRIE DE CLASSES
23 - Auxiliar de Enfermagem nível 8 a 14
GRUPO OCUPACIONAL
7 - SERVIÇOS DE OFICINAS E TRABALHOS BRAÇAIS
SÉRIE DE CLASSES DE JARDINEIRO
30 - Jardineiro níveis 8 a 12
SÉRIE DE CLASSES DE ELETRICISTA
3 - Eletricista níveis 11 a 13
SÉRIE DE CLASSES DE MAGAREFE
20 - Magarefe níveis 8 a 13
SÉRIE DE CLASSES DE MOTORISTA
39 - Motorista níveis 8 a 15
SÉRIE DE CLASSES DE PEDREIRO
15 - Pedreiro níveis 7 a 13
SÉRIE DE CLASSES DE SERVENTE
42 - Servente níveis 5 a 9
GRUPO OCUPACIONAL
8 - ZELADORIA E ECONOMATO
9 - Contínuos níveis 9 a 12
4 - Arquivista " 13 a 16
4 - Almoxarife " 13 a 16



QUADRO II - PARTE II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
1 - Bibliotecário nível 16
1 - Bombeiro " 9
2 - Cavouqueiro " 6
1 - Cozinheira " 3
1 - Costureira " 5
1 - Lavadeira " 3
1 - Mecânico " 13
2 - Topógrafos " 15
1 - Passadeira " 3



QUADRO II - PARTE III - CARGOS E FUNÇÕES A EXTINGUIR
1 - Zelador de Cemitério nível 13
2 - Administrador de Cemitério " 5
1 - Apontador Geral " 19
1 - Carpinteiro " 6
1 - Merendeira " 5
13 - Trabalhador " 3
19 - Trabalhador " 4
11 - Trabalhador " 5




ANEXO V

VALORES DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

SÍMBOLOS VENCIMENTO
ATUAL
PROPOSTO
MENSAL
C.C. - 1

Cr$ 130,00

Cr$ 200,00

C.C. - 2

Cr$ 170,00

Cr$ 250,00

C.C. - 3

Cr$ 210,00

Cr$ 300,00

C.C. - 4

Cr$ 250,00

Cr$ 350,00

C.C. - 5

Cr$ 330,00

Cr$ 450,00

C.C. - 6

Cr$ 450,00

Cr$ 600,00

C.C. - 7

Cr$ 600,00

Cr$ 1.000,00

C.C. - 8

Cr$ 650,00

Cr$ 1.200,00

C.C. - 9

Cr$ 700,00

Cr$ 1.300,00

C.C. - 10

Cr$ 1.100,00

Cr$ 1.500,00




ANEXO VI

VALORES DOS SÍMBOLOS REPRESENTATIVOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SÍMBOLOS VENCIMENTO
ATUAL
PROPOSTO
MENSAL
FG. - 0

Cr$ 75,00

Cr$ 120,00

FG. - 1

Cr$ 130,00

Cr$ 180,00

FG. - 2

Cr$ 150,00

Cr$ 230,00

FG. - 3

Cr$ 170,00

Cr$ 300,00




ANEXO VII

ESPECIFICAÇÃO DE CARGOS

1 - ADMINISTRADOR DE CEMITÉRIO -Orientação do serviço e conservação do Cemitério.
2 - ADVOGADO - Trabalho profissional jurídico que consiste em representar a Municipalidade em Juízo, fornecer assessoramento e opinar em questões de direito, atendendo aos diversos setores da Prefeitura.
3 - AGRÔNOMO - Trabalho profissional de Engenharia referente ao traçado de planos para o fomento à agricultura, extensão agrícola, utilização de fertilizantes, preparação de vegetais em hortos, exterminação de insetos nocivos, aproveitamento e agrupamento de vegetais para organização e combate aos males vegetais.
4 - ALMOXARIFE -Orientação, controle e distribuição de materiais de consumo de uso nas repartições Municipais, escrituração referente à distribuição, entrada e saída de materiais, mantendo balanços permanentes do que houver estocado, responsabilidade pela guarda e conservação do material em depósito.
5 - APONTADOR - Orientação e fiscalização de tarefas executada por uma pequena turma de trabalhadores braçais, acompanhando as tarefas dos trabalhadores não qualificados, podendo participar das mesmas; verificação da assiduidade e pontualidade dos integrantes das turmas sob sua orientação e fiscalização.
6 - APONTADOR GERAL - Encarregado de dar as ordens necessárias ao Apontador, para o fiel cumprimento pelos trabalhadores braçais.
7 - ARQUIVISTA - Aplicação de métodos e práticas apropriadas para o registro, controle e arquivamento relativos aos documentos, atendimento às partes sobre assuntos relativos aos documentos arquivados e informação em processo da Administração Municipal que dependam do esclarecimento que se devem extrair do arquivo.
8 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Cooperar com os enfermeiros, sob a orientação destes ou de médicos, no serviço profissional de enfermagem e de higiene no Hospital Municipal.
9 - BIBLIOTECÁRIO -Trabalho de biblioteconomia, relacionada com o funcionamento da Biblioteca, envolvendo o atendimento de leitores, a circulação de livros e periódicos e preparo desse material para a consulta pública.
10 - BOMBEIRO - Trabalho manual qualificado, que consiste nas atividades pertinente à instalações e consertos de redes hidráulicas e de esgotos sanitários.
11 - CARPINTEIRO -Trabalho manual qualificado, que consiste em confeccionar peças simples de madeira, estruturas do mesmo material, destinadas à construção civil.
12 - CAVOUQUEIRO -Trabalho manual que consiste em operações necessárias para a extração de pedras em pedreiras, em particular no que se refere à abertura de nichos para a colocação de cargas explosivas.
13 - CONTADOR - Execução de trabalho profissional de Contabilidade, que consiste no registro das operações que traduzem a situação orçamentária, patrimonial, financeira e de compensação dos diversos órgãos da Administração Municipal. Compreende a orientação das atividades dos Contabilistas, atuando com iniciativa própria no desempenho de suas funções, dentro dos limites estabelecidos pela técnica profissional, legislação e regulamentos em vigor.
14 - CONTÍNUO - Trabalho de atendimento à gabinete de ocupante de cargos de Administração Superior; serviço de portaria e de recepção aos mesmos gabinetes; responsabilidade pela manutenção e conservação de limpeza nos mesmos locais; serviço de estafeta para a correspondência das autoridades da Administração Superior.
15 - COZINHEIRO - Trabalho doméstico qualificado que consiste na preparação e nos procedimentos culinários próprios para confecção de alimentos; verificação da qualidade e higiene dos alimentos preparados e observância de dietas prescritas para os internados no Hospital Municipal.
16 - COSTUREIRA - Trabalho manual que consiste na confecção, reforma e consertos à máquina ou à mão de roupas simples.
17 - DENTISTA - Trabalho profissional de odontologia ou anomalias dentárias; planejamento, organização, coordenação e controle de programas de Assistência Odontológica.
18 - DESENHISTA- Trabalho manual qualificado que consiste em desenhar plantas Topográficas, de arquitetura, detalhes e projetos de obras de arte, sob a assistência contínua do Engenheiro e tendo por base as cadernetas de notas e informações por este prestadas.
19 - ENGENHEIRO- Trabalho profissional de Engenharia que consiste em planejar e controlar atividades concernentes a estudos, construções e conservação de obras públicas e urbanísticas dos Município e acompanhar e fiscalizar o andamento das obras realizadas pelas Prefeituras; assessorar superiores em assuntos atinentes à profissão.
20 - ESCRITURÁRIO- Execução de trabalho de escritório e datilográfico, consistindo no desempenho que parece administrativo, rotineiro, seguindo diretrizes pré-estabelecidos, com aplicação de Lei e normas administrativas ou com assuntos de organização e funcionamento da Prefeitura.
21 - ELETRICISTA- Trabalho manual qualificado, que consiste na montagem de sistema elétrico, inclusive de automóveis e na preparação e conservação de motores, bombas hidráulicas e aparelhos elétricos.
22 - FISCAL DE OBRAS- Inspeção de obras particulares em execução ou já concluídas em lei. Verificação de conformidade das obras em andamento ou já concluídas com os projetos aprovados pela Prefeitura.
23 - FISCAL DE TRIBUTOS - Execução de trabalhos relacionados com a fiscalização externa de lançamento e recolhimento de tributos pelo contribuinte; orientação e autuação dos que estejam descumprindo as leis, regulamentos ou normas relativas à arrecadação.
24 - INSPETOR ADMINISTRATIVO- Realização e Supervisão de Pesquisas e Estudos para resolução de problemas de administração, pesquisas e estudos administrativos; execução, pesquisa e estudos administrativos relativos à pessoal, material, orçamento, organização, médico do trabalho, seleção e aperfeiçoamento.
24-A - INSPETOR ESCOLAR- Trabalho administrativo que consiste em fiscalizar estabelecimento de ensino primário municipal. Cargo que compete percorrer as unidades de ensino primário Municipal, em visitas diurnas e noturnas, verificando a observância de, preceitos legais relativos ao ensino primáro, tais como, assiduidade, pontualidade por parte do corpo docente, discente e administrativo, examinando fichários, arquivos, diários de classe, registro de presença, verificando as providências. Atua com acentuado grau de autonomia dentro das diretrizes que recebe do Diretor da Divisão de Educação.
25 - JARDINEIRO- Execução de trabalho braçal qualificado, que consiste em fazer e conservar ajardinamentos e viveiros de plantas, flores e arbustos; orientar e participar da marcação,preparação da terra, plantio e adubação de flores ou arbustos ornamentais.
26 - LAVADEIRA- Trabalho doméstico rotineiro que consiste na lavação das roupas eoutras tarefas de lavanderia, feita com os necessários cuidados de assepsia em se tratando de peças do Hospital Municipal.
27 - MARGAREFE- Trabalho manual que consiste em abater animais no Matadouro Municipal, distribuir e verificar e retalhar carne para o consumo público.
27-A - MECÂNICO- Trabalho manual qualificado que consiste na reparação de máquinas de veículos a motor de explosão; separação e conservação de motores elétricos, bombas hidráulicas e maquinários diversos.
28 - MÉDICO- Execução de trabalho profissional que consiste em atendimento, diagnósticos e cirurgias, prescrevendo tratamentos clínicos. - O trabalho desta classe é exercido em Hospital e consiste ainda em proceder ao exame de paciente e candidato a emprego municipal. O trabalho é exercido com autonomia, sendo usado critério profissional para diagnóstico e orientação de tratamento.
29 - MERENDEIRA- Encarregado da feitura e distribuição da merenda escolar.
30 - MOTORISTA- Trabalho qualificado que consiste em dirigir veículos motorizados para transporte de pessoas ou de cargas; Trabalho autônomo quanto à maneira de dirigir o veículo, sujeito à técnica profissional e regulamentos de trânsito, sendo ainda responsável pela segurança dos passageiros e transportes da carga em boas condições.
31 - OFICIAL ADMINISTRATIVO- Execução de trabalhos de escritório que envolvam aplicação de lei e normas administrativas oficialmente para fundamentar informações e pareceres; Supervisão, assessoramento e coordenação de trabalho de escritório como os que foram mencionados.
32 - OPERADOR DE MECANIZAÇÃO - Execução da gravação e impressão em máquinas, de guias de conhecimento de receitas e de róis necessários.
33 - PASSADEIRA - Trabalho doméstico rotineiro que consiste em submeter à passagem a ferro quente, peças de roupas do Hospital Municipal.
34 - PEDREIRO - Trabalho manual qualificado que consistente em executar serviços de alvenaria, revestimento e acabamentos de obras diversas.
35 - PROCURADOR - Dirige, planeja e supervisiona o Serviço Jurídico da Prefeitura, exercendo o controle e orientação geral da Procuradoria e Contencioso, dentro das diretrizes traçadas pelo Prefeito e das normas estabelecidas na profissão legal.
36 - PROFESSOR - Execução de trabalho educativo, que consistente na regência de aulas de nível elementar, em escola primária municipal com o fim de ministrar instrução e educação à criança em idade escolar, através de eleições lições em classe e de atividades destinadas a auxiliar o desenvolvimento físico, mental e moral dos educandos. O trabalho terá autonomia didática, porém dentro dos planos de aulas aprovados pelo superiores hierárquicos.
37 - REVISOR - Os revisores serão de obras de tributos, cabendo ao primeiro a atribuição de orientação e punição do contribuinte mal informado ou faltoso, em tudo o que se refere a obras dentro do Município, e ao segundo o reexame dos lançamentos executados, revisão e colaboração dos atos dos fiscais de rendas, destinadas à orientação e punição dos contribuintes mal informados ou faltosos.
38 - SERVENTE -Trabalho manual simples que consiste na execução de tarefas de limpeza e conservação em dependências internas, áreas ou partes de instituições municipais, cuidando da higiene e conservação de locais, utensílios e equipamentos.
39 - TESOUREIRO - Supervisão, orientação e responsabilidade dos serviços referentes ao ingresso e saída de numerário dos órgãos de arrecadação.
40 - TOPÓGRAFO - Trabalho técnico de topografia, que consiste na execução de levantamento artimétricos e cadastrais, com emprego de Teodolito. Recebem orientação de Engenheiros Civis e Arquitetos, através de programas pré-estabelecidos e ainda o traçado dos desenhos quando são notados discordâncias nos cálculos.
41 - TRABALHADOR - Trabalho não qualificado que consistem na execução de tarefas exigindo apenas força física, sem impor a necessidade de habilidade ou conhecimentos especiais.
42 - VETERINÁRIO - Trabalho profissional de medicina veterinária do qual se procede o diagnóstico de doenças e anormalidades em produtos de origem animal, a inspeção de carnes e a profiláxia anti-rábica.
43 - ZELADOR - Direção, orientação, coordenação e controle de todas as atividades de limpeza, conservação e vigilância das dependências internas de externas e de instituições municipais.
44 - ZELADOR DE CEMITÉRIO - Orientação e controle dos serviços e conservação do Cemitério.



ANEXO VIII

RELAÇÃO NOMINAL CORRESPONDENTE AO ENQUADRAMENTO RELATIVO AO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
QUADRO I - PARTE I - CARGOS EM COMISSÃO
"CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR"

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
NCr$ NCr$
Secretário CC.10

500,00

1 - Deraldo Emérito Portela Secretário CC.10

800,00

Diretor da Div. de Exped. CC.8

300,00

1 - Iracema Paulo Cury Dir. Div. Exped. CC.8

400,00

Diretor da Div. de Administ. CC.8

300,00

1 - Roberto Péricles Almeida Dir. Div. Admin. CC.8

400,00

Dir. Div. de Fazenda CC.8

300,00

1 - VAGO Dir. Div. Fazenda CC.8

400,00

Dir. Div. Educ. B. E. Social CC.8

300,00

1 - Alice Rodrigues Nunes Dir. Div. Ed. B. E. S. CC.8

400,00

Dir. Div. Saúde e Higiene CC.8

300,00

1 - Mozart de Oliveira Dir. Div. Saúde e Hig. CC.8

400,00

Dir. Div. Viação O. Pub. CC.8

300,00

1 - Fausto Coelho da Silva Dir. D. V. O. P. CC.8

400,00

Dir. Div. de Turismo CC.8

300,00

1 - Darcy Ribeiro Dir. Div. Turismo CC.8

400,00

Dir. Div. Parques e Jardins CC.8

300,00

1 - Antonio Osiris Rahal Dir. Div. Parques e CC.8

400,00

Dir. Div. Agr. Des. Rural CC.8

300,00

1 - Antônio C. L. Soares Dir. Div. A. Des. R. CC.8

400,00

Dir. Div. de transportes CC.8

300,00

1 - Juel Teixeira Dir. Div. Transp. CC.8

400,00

Procurador CC.8

300,00

1 - Oswaldo P. Oliveira Procurador CC.8

400,00

Assessor Jurídico CC.8

300,00

1 - Roberto de S. Tassara Assessor Jurídico CC.8

400,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 5.200,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

62.400,00


QUADRO I - PARTE I - CARGOS DE MENOR NÍVEL HIERÁRQUICO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
NCr$ NCr$
Chefe do Serv. de Contabil. CC.6

230,00

1 - Adilson Falcão da Graça Chefe Serv. Contabil. CC.6

300,00

Chefe do Serv. As. Médica CC.5

200,00

1 - José Carlos N. Moreira " " As. Médica CC.6

300,00

Chefe do Serv. " Veterin. CC.5

200,00

1 - VAGO " " " Vet. CC.6

300,00

1 - René Mourão Duarte " " Pessoal CC.6

300,00

1 - VAGO " Insp. Rendas CC.6

300,00

Chefe Ser. Bem-Estar Social CC.5

200,00

1 - VAGO " Serv. B. E. Soc. CC.5

230,00

1 - VAGO Inspetor Geral Ens. M. CC.6

300,00

1 - VAGO Chefe Insp. Obras CC.5

230,00

1 - Adyléa Marília S. Rosa " da Tesouraria CC.5

230,00

Chefe da Insp. Escolar CC.5

200,00

1 - Fausa Laud " Insp. Ensino CC.5

230,00

1 - VAGO " Serv. Hosp. Inf. CC.5

230,00

Inspetoria de Ens. Municipal CC.4

150,00

1 - Maria José Godinho Inspet. Ens. Municipal CC.4

180,00

Respons. Serv. Rodovi. Municip. CC.4

150,00

1 - Wenceslau José de Medeiros Chef. Serv. Rodov. Munic. CC.4

180,00

Resp. Serv. Obras Externas CC.4

150,00

1 - Osmar Shymei Carvalho " " Obras Ext. CC.4

180,00

" Empenho e Despesa CC.4

150,00

1 - Romeu Campos " " Emp. e Desp. CC.4

180,00

Chefe Gabinete Prefeito CC.4

150,00

1 - Antonio Coelho Carvalho " Gabin. Prefeito CC.4

180,00

1 - VAGO " Admin. Hospital CC.4

180,00

Diretor Hospital Municipal CC.4

150,00

Chefe de Tesouraria CC.4

150,00

Chefe Serv. Pessoal CC.4

150,00

1 - VAGO Chefe de Imprensa CC.3

150,00

1 - Ney de Oliveira Rêgo " Serv. Conta Cor. CC.3

150,00

1 - Bolivar Fundão Resp. Serv. Mecanização CC.3

150,00

1 - Wilson Paulo Salen " " Cadastro CC.3

150,00

1 - Péris Coutinho " " I.S.S. CC.3

150,00

1 - VAGO Resp. Serv. Ilumin. Pub. CC.3

150,00

1 - VAGO " " Controle CC.3

150,00

1 - VAGO " " Div. Prop. CC.3

150,00

1 - VAGO " " Patrimônio CC.3

150,00

1 - Orlando Carracena " " Almoxarifado CC.3

150,00

1 - Higino F. Rodrigues " " Parq. Jardins CC.3

150,00

1 - VAGO " " Odontológico CC.3

150,00

1 - Cecílio de S. Ramos " " Matadouro CC.3

150,00

1 - Jaime José da Rocha " " Cemitério CC.3

150,00

1 - VAGO " " Pecuária CC.3

150,00

1 - VAGO " " Lavoura CC.3

150,00

1 - VAGO Chefe Gabin. Secretário CC.2

120,00

1 - VAGO Oficial Gabin. Prefeito CC.2

120,00

1 - VAGO Coord. Alim. Escolar CC.2

120,00

2 - VAGOS Coord. de Ensino CC.2

120,00

1 - VAGO Oficial Gab. Secretario CC.1

90,00

1 - VAGO Resp. Fisc. de Feiras CC.1

90,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 2.890,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

NCr$ 34.640,00



QUADRO I - PARTE II - FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
NCr$ NCr$
1 - Luiz Gonzaga Cabral Sá Encar. Estudos e Projetos FG.3

130,00

1 - Respons. Serv. Mec. FG.3

110,00

1 - Maria de Lourdes F. Fern. " Reg. Contratos FG.2

110,00

1 - " Fisc. Externa FG.2

90,00

1 - Clébio Correa " Fisc. Externa FG.2

110,00

1 - Luiz Arlindo S. Fonseca " Mec. Contábil FG.2

110,00

1 - " Dívida Ativa FG.2

90,00

1 - Mara Vieira Salomé " Dívida Ativa FG.2

110,00

1 - Neide Miriam H. Duarte " Serv. Inscrição FG.2

110,00

1 - Serv. Controle FG.2

90,00

1 - Altanir José Gomes " Serv. Contribuição FG.2

110,00

1 - P/ Portaria FG.2

90,00

1 - Enoc Santana Silveira " da Portaria FG.2

110,00

1 - Protocolo Ger. FG.2

90,00

1 - Carmo Agostinho Lagreca " Protoc. Geral FG.2

110,00

1 - Arq. Geral FG.2

90,00

1 - Artur Taveira Magalhães " Arquivo Geral FG.2

110,00

1 - Chefe de Garagem FG.2

90,00

1 - Gentil Garcia " da Garagem FG.2

110,00

1 - Chefe de Of. Mecânica FG.2

90,00

1 - Arlindo Diniz da Fonseca " Ofic. Mecânica FG.2

110,00

1 - Chefe Serv. Limp. Pub. FG.2

90,00

1 - João Quinteiro " Limp. Publica FG.2

110,00

1 - Encar. Serv. Pes. Exter. FG.2

90,00

1 - Luiz Pereira Alencar " Serv. Pres. Externo FG.2

110,00

1 - Assist. Social FG.2

90,00

2 - VAGOS "Assist. Social FG.2

110,00

1 - VAGO " Fiscalização FG.1

90,00

1 - VAGO " Alvará Localização FG.1

90,00

1 - VAGO " Taxa Vig. Noturna FG.1

90,00

1 - VAGO " Imposto Predial FG.1

90,00

1 - VAGO " Imposto Territorial FG.1

90,00

1 - Inspetor de Rendas FG.2

90,00

1 - Enc. Serv. Tec. Afins FG.2

90,00

1 - Resp. Serv. Cadastro FG.2

90,00

1 - Enc. Serv. Pes. Exter. FG.2

90,00

1 - Encar. Conta Corrente FG.2

90,00

1 - Orientadora Ensino FG.2

90,00

1 - Orientadora de Ensino FG.2

90,00

1 - Orientadora de Ensino FG.2

90,00

1 - Orientadora de Ensino FG.2

90,00

1 - Superv. Mer. Escolar FG.2

90,00

1 - Superv. Mer. Escolar FG.2

90,00

1 - Superv. Mer. Escolar FG.2

90,00

1 - Superv. Mer. Escolar FG.2

90,00

1 - Encar. Mat. Parq. Jard. FG.1

70,00

1 - Argentino Gonçalves Encar. Mat. Parques Jard FG.1

90,00

1 - Resp. Cont. Veículos FG.1

70,00

1 - Tomaz R. P. Neto Encar. Controle Veículos FG.1

90,00

1 - Encar. Coleta de Lixo FG.1

70,00

1 - Fernando Martins Cláudio Enc. Coleta Lixo FG.1

90,00

3 - VAGOS Diretor Grupo Escolar FG.1

90,00

1 - Enc. Serv. Almoxarife FG.1

70,00

1 - Enc. Serv. Insc. Transf. FG.1

70,00

1 - Enc. Serv. Reg. Contratos FG.1

70,00

1 - Resp. Serv. Mec. Contábil FG.1

70,00

1 - VAGO Encarg. Merenda Escolar FG.=

50,00

1 - Diretor de Escola FG.=

30,00

Doroty da Encarn. C.S. Diretor de Escola FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Delza Veiga Badine " " FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Carmen Colonez " " FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Ivone Oliveira Branco " " FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Yolanda Vinhas Trigo " " FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Ana da Conceição Cardoso " " FG.=

50,00

1 - " " FG.=

30,00

Isair da Silva Braga " " FG.=

50,00

1 - VAGO " " FG =

50,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 2.110,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

25.320,00


GRUPO OCUPACIONAL 1 - ADMINISTRAÇÃO E ESCRITÓRIO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Datilógrafo 3

116,00

15 - Georgiana Gonçalves Braz Escriturário 5

140,00

" 3

"

Lucia Maria Lippi neves " 5

140,00

" 3

"

Cleonice Maria N.Silva " 5

140,00

Servente 3

"

Carlos da Rocha Souza " 5

140,00

Trabalhador 3

"

Samuel Bergamini " 5

140,00

10 - VAGOS " 5

140,00

Datilógrafo 4

116,00

16 - Aloisio Soares Fonseca " 6

145,00

" 4

"

Antonio Carlos Machado " 6

145,00

" 4

"

Dora Gomes da Costa " 6

145,00

" 4

"

Fernando Martins Cláudio " 6

145,00

" 4

"

Leila Souza " 6

145,00

" 4

"

Nancy Martins Esteves " 6

145,00

10 - VAGOS " 6

145,00

Professor 3

116,00

16 - Enock Santana Silveira " 7

150,00

15 - VAGOS " 7

150,00

Datilógrafo 4

116,00

16 - Agemir Manoel de Oliveira " 8

155,00

" 4

"

Norma Juana Von Schausen " 8

155,00

" 4

"

Francisco da Silva Neves " 8

155,00

" 4

"

Marilza da Silva Costa " 8

155,00

" 5

118,00

Hélio Claussem Lopes " 8

155,00

" 5

"

Idalva de Jesus c. Mendes " 8

155,00

" 3

116,00

Elvira Gonçalves de Paula " 8

155,00

9 - VAGOS " 8

155,00

Datilógrafo 4

116,00

16 - Augusta Rodrigues Coutinho " 9

160,00

" 4

"

Francisco Nogueira Granito " 9

160,00

14 - VAGOS " 9

160,00

Datilógrafo 4

116,00

12 - Maria de Lourdes F. Fernandes " 10

170,00

" 5

118,00

Neide Miriam H. Duarte " 10

170,00

Escriturário 8

140,00

Antonio de Freitas Veloso " 10

170,00

9 - VAGOS " 10

170,00

Pedreiro 8

140,00

12 - Samuel Carreiro Medeiros " 11

180,00

11 - VAGOS " 11

180,00

Escriturário 10

155,00

12 - Carmo Agostinho Lagreca " 12

190,00

Correntista 10

"

Roberto Ricardo Féo " 12

190,00

Escriturário 9

147,00

Célia Guimarães Cordeiro " 13

200,00

10 - VAGOS " 12

190,00

6 - VAGOS " 13

200,00

7 - VAGOS " 14

210,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 4.380,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

NCr$ 52.560,00


SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
NCr$ NCr$
Escriturário 9

147,00

9 - Maria Clarete Ribeiro Oficial Administrativo 15

220,00

" 10

155,00

Franklim Roosevelt Salem " 15

220,00

Correntista 9

147,00

Wilson Paul Salem " 15

220,00

" 9

147,00

Iara Nunes Salem " 15

220,00

" 10

155,00

Gentil Garcia Filho " 15

220,00

4 - VAGOS " 15

220,00

Operador de mecanização 13

182,00

9 - Luis Arlindo S. Fonseca " 16

235,00

8 - VAGOS " 16

235,00

Auxiliar procuradoria 13

182,00

11 - Maria da Penha Pinheiro " 17

250,00

Correntista 10

155,00

Altanir José Gomes " 17

250,00

Oficial Cadastro (PARTE II) 11

164,00

Ageu José de Oliveira " 17

250,00

" 11

164,00

Wanda Nunes Bastos " 17

250,00

Oficial Administrativo 13

182,00

Wilsio Von Schausen " 17

250,00

" 13

182,00

María Lucy M. oliveira " 17

250,00

" 14

192,00

Ney de Oliveira Rêgo " 17

250,00

Operador mecanização 13

182,00

Durval Claussem Lopes " 17

250,00

Aux. procuradoria 14

192,00

Cecy Rachel de Oliveira " 17

250,00

Fiscal de obras 12

173,00

Juel Teixeira " 17

250,00

1 - VAGO " 17

250,00

14 - VAGOS " 18

265,00

Oficial Administrativo 14

192,00

4 - René Mourão Duarte Inspetor Administração 19

280,00

3 - VAGOS " 19

280,00

4 - VAGOS " 20

300,00

4 - VAGOS " 21

330,00

4 - Iracema Paulo Cury " 22

360,00

3 - VAGOS " 22

360,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 4.355,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

52.260,00


GRUPO OCUPACIONAL 2 - SERVIÇOS PROFISSIONAIS LIBERAIS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Auxiliar de procuradoria 12

173,00

1 - Roberto de Souza Tassara Advogado 19

280,00

Advogado (Quadro II Parte II) 17

227,00

2 - Luiz de Oliveira Moura " 20

300,00

1 - VAGO " 20

300,00

2 - VAGOS " 21

330,00

Advogado 18

239,00

3 - Oswaldo Pereira de Oliveira " 22

360,00

2 - VAGOS " 22

360,00

1 - VAGO Engenheiro 19

280,00

1 - VAGO " 20

300,00

1 - VAGO " 21

330,00

Engenheiro 18

239,00

1 - Fausto Coelho da Silva " 22

360,00

Dentista (Quadro II Parte II) 13

182,00

1 - Mário Martighoni Pereira Dentista 19

280,00

1 - VAGO " 20

300,00

1 - VAGO " 21

330,00

1 - VAGO " 22

360,00

3 - VAGO Médico 19

280,00

3 - VAGO " 20

300,00

3 - VAGO " 21

330,00

3 - VAGO " 22

360,00

1 - VAGO Agrônomo 19

280,00

1 - VAGO " 20

300,00

1 - VAGO " 21

330,00

Agrônomo (Quad. II Parte II) 18

239,00

1 - Antonio Osiris Rahal " 22

360,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 1.920,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

23.040,00


GRUPO OCUPACIONAL 3 - FINANÇAS E CONTABILIDADE
SÉRIE DE CLASSES DE FINANÇAS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Lançador 8

140,00

3 - Hélio Vianna da Silveira Fiscal de Tributos 10

170,00

" 8

140,00

Armando Scarolla " 10

170,00

" 8

140,00

Eutiles José Gallo " 10

170,00

" 9

147,00

3 - Getulio Ferreira Veiga " 11

180,00

2 - VAGOS " 11

180,00

" 9

147,00

3 - Marino da Cunha Cardoso " 12

190,00

" 9

147,00

Zoé de Barros Siqueira " 12

190,00

" 10

155,00

José Batista Granito " 12

190,00

" 10

155,00

Manoel da Costa Guarilha " 13

200,00

2 - VAGOS " 13

200,00

Fiscal de Rendas 12

173,00

3 - José Martins do Amaral " 14

210,00

2 - VAGOS " 14

210,00

" 13

182,00

4 - Theodomiro Dias Winhotti " 15

220,00

3 - VAGOS " 15

220,00

" 14

192,00

4 - Wilson de Araújo Pedrosa " 15

235,00

" 12

173,00

Ricardo Corrêa " 16

235,00

2 - VAGOS " 16

235,00

" 13

182,00

6 - Antonio Coelho de Carvalho " 17

250,00

" 13

182,00

Jayme Silva " 17

250,00

" 14

192,00

Sebastião Barros de Carvalho " 17

250,00

3 - VAGOS " 17

250,00

6 - VAGOS " 18

265,00

2 - VAGOS Revisor 19

280,00

2 - VAGOS " 20

300,00

2 - VAGOS " 21

330,00

2 - VAGOS " 22

360,00

Revisor 18

239,00

4 - Moacyr da Costa Carvalho " 22

360,00

" 18

239,00

Romeu Campos " 22

360,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 3.775,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

45.300,00


SÉRIE DE CLASSES DE TESOURARIA

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Auxiliar de Tesouraria 8

140,00

1 - Elmo de Paula Ribeiro Fiel de Tesoureiro 11

180,00

1 - VAGO " 12

190,00

1 - VAGO " 13

200,00

1 - VAGO " 14

210,00

1 - VAGO " 15

220,00

1 - VAGO " 16

235,00

Fiel de Tesoureiro 14

192,00

2 - Lauro Rubens de Oliveira " 17

250,00

" 14

192,00

Edio de Paula Ribeiro " 17

250,00

3 - VAGOS " 18

265,00

1 - VAGO Tesoureiro 19

280,00

1 - VAGO " 20

390,00

1 - VAGO " 21

330,00

1 - VAGO " 22

360,00

SÉRIE DE CLASSES DE CONTABILIDADE
Contador 15

201,00

1 - Adyléia Marilia de Santa Rosa Contador 19

280,00

" 16

213,00

1 - Irene de Jesus Oliveira " 20

300,00

1 - VAGO " 21

330,00

" 18

239,00

3 - Adylson Falcão da Graça " 22

360,00

2 - VAGOS 2 22

360,00

Datilógrafo 5

118,00

2 - Suely Guarilha Fundão Op. Mecanização 11

180,00

Contínuo 7

132,00

Rubens Soares Sá Vianna " 11

180,00

2 - VAGOS " 12

190,00

2 - VAGOS " 13

200,00

Operador de Mecanização 12

173,00

2 - Ayrton Jacob Brites " 14

210,00

1 - VAGO " 14

210,00

2 - VAGOS " 15

220,00

" 13

182,00

2 - Jayme José da Rocha " 16

235,00

1 - VAGO " 16

235,00

" 14

192,00

3 - Bolivar Fundão " 17

250,00

" 14

192,00

Wilard Pereira da Silva " 17

250,00

" 14

192,00

Peres Coutino " 17

250,00

" 5 - VAGOS " 18

265,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 3.140,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

37.680,00


GRUPO OCUPACIONAL 4 - EDUCAÇÃO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Professor 1

116,00

15 - Ana Maria Souza Dias Professor 5

140,00

1

116,00

Ana Maria veiga Oliveira " 5

140,00

1

116,00

Arilda da Silva Damázio " 5

140,00

1

116,00

Alaide Maria da Silveira " 5

140,00

1

116,00

Áurea da Silva c. Medeiros " 5

140,00

1

116,00

Cileia de Paula Silveira " 5

140,00

1

116,00

Celina Vieira Mendes " 5

140,00

1

116,00

Dilcéia Torres dos Santos " 5

140,00

1

116,00

Irene da Silva Brandão " 5

140,00

1

116,00

Ivone Marques de Lima " 5

140,00

1

116,00

Juracy Braga Berlim " 5

140,00

1

116,00

Lucy Esteves Vieira " 5

140,00

1

116,00

Lency da Cunha Castro " 5

140,00

1

116,00

Marta de Jesus Teodora " 5

140,00

1

116,00

Maria Nazareth M. Oliveira " 5

140,00

2

116,00

15 - Evonilde Aparecida P. Faria " 6

145,00

2

116,00

Maria Mônica Dias Pereira " 6

145,00

2

116,00

Enaura Fonseca Vieira " 6

145,00

2

116,00

Ciula Ramos da Cons. Pereira " 6

145,00

11 - VAGOS " 6

145,00

3

116,00

35 - Maria Terezinha Tayt-Shon " 7

150,00

3

116,00

Maria de Lourdes S. Silva " 7

150,00

3

116,00

Nadir Glória da Silveira " 7

150,00

3

"

Ana da Conceição Cardoso " 7

150,00

3

"

Áurea Queiroz da Silva " 7

150,00

3

"

Adjanir do Amaral " 7

150,00

3

"

Amélia Lopes Machado " 7

150,00

3

"

Cely da Conceição V. Oliveira " 7

150,00

3

"

Dayse francisco dos santos " 7

150,00

3

"

Dnair Rodrigues de Carvalho " 7

150,00

3

"

Genina Simina de Medeiros " 7

150,00

3

"

Guiomar Guarilha Pereira " 7

150,00

3

"

Helena Leal de Barros " 7

150,00

3

"

Idalina da Cruz Teixeira " 7

150,00

3

"

Irene Santana do Valle " 7

150,00

3

"

Jurema Correa de Faria " 7

150,00

3

"

Elza Santana do Vale " 7

150,00

3

"

Luzia Valadão Neves " 7

150,00

3

"

Lenir Tavares Ramos " 7

150,00

3

"

Léa da Silveira Ferreira " 7

150,00

3

"

Marion Linhares do Nascimento

"

7

150,00

3

"

Maria da Glória Freitas

"

7

150,00

3

"

Maria Alda Cardinot da Costa

"

7

150,00

3

"

Maria Lenir Mendes de Lima

"

7

150,00

3

"

Marcelina Martuchelli

"

7

150,00

3

"

Maria Aline Silveira Rodrigues

"

7

150,00

3

"

Maria Rosa Ferreira Lopes

"

7

150,00

3

"

MariaBeneditaC. R. Ponte " 7

150,00

3

"

MariadeFátimaDiasFernandes " 7

150,00

3

"

NadirdaEncarnação R. Silva " 7

150,00

3

"

Rita Maria Teodora " 7

150,00

3

"

Yolanda Vinhas Trigo " 7

150,00

3

"

Yolanda GarciaSoares " 7

150,00

3

"

Waldemira deAndradeFerreira " 7

150,00

3

"

35 - Dora HercíliadeCarvalho " 8

155,00

3

"

Delza Veiga Badine

"

8

155,00

4

"

Adelcira Tayt-Shon

"

8

155,00

4

"

JandiraRodriguesda Silva

"

8

155,00

4

"

Maria Madalena M. Zimbrão " 8

155,00

4

"

Joselina Garcia Queiroz Nogueira " 8

155,00

4

"

Juracy Nominata Dias Faria " 8

155,00

4

"

Percides TorresdosSantos " 8

155,00

4

"

TerezinhaMariadosS.Pereira

"

8

155,00

4

"

Yolanda Ferreira Staub

"

8

155,00

"

25 - VAGOS

"

8

155,00

4

"

35 - Doracy Vianna Scalli

"

9

160,00

4

"

Isair da Silva Braga

"

9

160,00

4

"

Maria Neuza Silveira Cardoso

"

9

160,00

5

118,00

Aracy Guarilha Cunha Werneck

"

9

160,00

5

"

Dinah Leite pacheco

"

9

160,00

5

"

Maria Henriqueta Cunha

"

9

160,00

5

"

Francisca F. diasRosa

"

9

160,00

5

"

Ilca pinto Garcia

"

9

160,00

5

"

IvonedeOliveira Pacheco

"

9

160,00

5

"

Julieta AugustadaSilva

"

9

160,00

5

"

Leda Féo da Costa

"

9

160,00

5

"

MariadaConceiçãoFerreira

"

9

160,00

"

22 - VAGOS

"

9

160,00

5

"

35 - Carmen Colonez

"

10

170,00

5

"

Doroty Encarnação C.Souza

"

10

170,00

5

"

TerezadeJesusCarneiro

"

10

170,00

"

32 - VAGOS

"

10

170,00

"

50 - VAGOS

"

11

180,00

"

50 - VAGOS

"

12

190,00

"

50 - VAGOS

"

13

200,00

"

50 - VAGOS

"

14

210,00

50 - VAGOS

"

15

220,00

Professor 5

118,00

1 - Fausa Laud

Inspetorescolar

13

200,00

"

1 - VAGO

"

14

210,00

"

1 - VAGO

"

15

220,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

NCr$ 12.255,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

147.060,00


GRUPO OCUPACIONAL 5 - ENGENHARIA E AFINS

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Apontador 5

118,00

2 - José Correa Soares Apontador 7

150,00

5

118,00

Valério Luiz Marques " 7

150,00

4

116,00

4 - Antonio Francisco da Graça " 8

155,00

5

118,00

Jaime Graça de Queiroz " 8

155,00

2 - VAGOS " 8

155,00

4 - VAGOS " 9

160,00

Fiscal de Obras 7

132,00

2 - Waldir Gomes da Costa Fiscal de Obras 11

180,00

7

132,00

Waldir Medeiros da Silva " 11

180,00

9

147,00

3 - Osmar Shimey de Carvalho " 12

190,00

9

147,00

Orlando Carracena " 12

190,00

10

155,00

Pedro Nogueira Fonseca Ribeiro " 12

190,00

10

155,00

3 - VAGOS " 13

200,00

10

155,00

6 - Janir Duarte " 14

210,00

10

155,00

Alício Antônio da Rosa " 14

210,00

11

164,00

José Fernandes Coutinho " 14

210,00

11

164,00

Osmar Maurat " 14

210,00

11

164,00

Clébio Corrêa " 14

210,00

12

173,00

Manoel Coutinho Filho " 14

210,00

13

182,00

4 - Cor-Jesus Jannotti Santana " 15

220,00

3 - VAGOS " 15

220,00

4 - VAGOS " 16

235,00

Prático de Eng. 15

201,00

8 - Diogo José Ponciano " 17

250,00

7 - VAGOS " 17

250,00

8 - VAGOS " 18

265,00

1 - VAGO Desenhista 15

220,00

Desenhista (Q. II P/II) 13

182,00

1 - Luiz Cabral Sá Desenhista 16

235,00

1 - VAGO Desenhista 17

250,00

1 - VAGO Desenhista 18

265,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

3.440,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

41.280,00


GRUPO OCUPACIONAL 6 - SAÚDE E HIGIENE

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Atendente 5

118,00

1 - Adelina Julia da Conceição Aux. de enfermagem 8

155,00

Auxiliar Enf. 7

132,00

2 - Helena Turl Raposo " 9

160,00

7

132,00

Aziar de Araújo Queiroz " 9

160,00

8

140,00

4 - Altina Mesquita Monteiro " 10

170,00

8

140,00

Elza albino " 10

170,00

8

140,00

Hipólito Jacintho da Rocha " 10

170,00

8

140,00

Jurema da Cunha Gomes " 10

170,00

9

147,00

4 - Avelino José Dias " 11

180,00

9

147,00

Noemia de Souza Monteiro " 11

180,00

2 - VAGOS " 11

180,00

10

155,00

4 - Nice Maria de Jesus Souza " 12

190,00

Maria de Oliveira Souza " 12

190,00

2 - VAGOS " 12

190,00

4 - VAGOS " 13

200,00

4 - VAGOS " 14

210,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

1.895,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

22.748,00


GRUPO OCUPACIONAL 7 - SERVIÇOS DE OFICINAS E TRABALHOS BRAÇAIS
SERVIÇOS DE JARDINEIRO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Jardineiro 6

125,00

6 - Argentino Gonçalves Jardineiro 8

155,00

6

125,00

Diomar de Souza " 8

155,00

6

125,00

Jair José Flausino " 8

155,00

6

125,00

Norival José da Graça " 8

155,00

6

125,00

Otávio Garcia de Queiroz " 8

155,00

6

125,00

Vitório Braz Cassini " 8

155,00

7

132,00

6 - Agostinho Jacinto Chaves " 9

160,00

5 - VAGOS " 9

160,00

8

140,00

6 - Higino Francisco Rodrigues " 10

170,00

5 - VAGOS " 10

170,00

6 - VAGOS " 11

180,00

6 - VAGOS " 12

190,00

Eletricista 9

147,00

1 - Expedito Câmara Eletricista 11

180,00

1 - VAGO " 12

190,00

1 - VAGO " 13

200,00

SÉRIE DE CLASSES DE MAGAREFE
Magarefe 6

125,00

3 - Antonio de Siqueira Ramos Magarefe 8

155,00

6

125,00

Djair Hilário Machado " 8

155,00

6

125,00

Manoel Botelho Ramos " 8

155,00

7

132,00

3 - Otaviano de Siqueira Ramos " 9

160,00

2 - VAGOS " 9

160,00

8

140,00

3 - Cecílio de Siqueira Ramos " 10

170,00

2 - VAGOS " 10

170,00

3 - VAGOS " 11

180,00

3 - VAGOS " 12

190,00

5 - VAGOS " 13

200,00

SÉRIE DE CLASSES DE MOTORISTA
Motorista 3

116,00

2 - Otávio de Barros Cardoso Motorista 8

155,00

3

116,00

Paulo Miguel Ferreira " 8

155,00

6

125,00

5 - Joel Pereira Machado " 9

160,00

3

116,00

Thomas da Rosa P. Neto " 9

160,00

7

132,00

Geraldo Gomes Meirelles " 9

160,00

7

132,00

Manoel Antonio de Medeiros " 9

160,00

7

132,00

Manoel de Barros C. Junior " 9

160,00

7

132,00

4 - Francisco de Oliveira " 10

170,00

8

140,00

Manoel Medeiros da Rocha " 10

170,00

8

140,00

Ary de Souza Matta " 10

170,00

1 - VAGO " 10

170,00

8

140,00

5 - José Floriano Ribeiro " 11

180,00

8

140,00

Paulino Augusto Mendes " 11

180,00

9

147,00

Amador da Rocha Fita " 11

180,00

9

147,00

Antenor José Ponciano " 11

180,00

1 - VAGO " 11

180,00

5 - VAGOS " 12

190,00

9

147,00

5 - Arno Gonçalves da Costa " 13

200,00

9

147,00

Gentil Garcia " 13

200,00

9

147,00

Hélio Fernandes " 13

200,00

2 - VAGOS " 13

200,00

6 - VAGOS " 14

210,00

6 - VAGOS " 15

220,00

SÉRIE DE CLASSES DE PEDREIRO
Pedreiro 4

116,00

1 - Manoel Machado da Costa Pedreiro 7

150,00

Pedreiro 6

125,00

1 - Manoel Teixeira Machado " 8

155,00

6

125,00

2 - Paulo Mota " 9

160,00

7

132,00

Paulino Francisco Pacheco " 9

160,00

2 - VAGOS " 10

170,00

2 - VAGOS " 11

180,00

Pedreiro 9

147,00

3 - João Quinteiro " 12

190,00

2 - VAGOS " 12

190,00

4 - VAGOS " 13

200,00

SÉRIE DE CLASSES DE SERVENTE
Servente 3

116,00

3 - Augusto Alves Granito Servente 5

140,00

3

116,00

João Cordeiro Barbosa " 5

140,00

3

116,00

Valeriano Luciano Ribeiro " 5

140,00

4

116,00

6 - Gerson Falcão " 6

145,00

4

116,00

Euclides Alexandre de Oliveira " 6

145,00

4

116,00

Antonio João da Costa " 6

145,00

4

116,00

Antonio Bernardino Pereira " 6

145,00

4

116,00

Antonio da Silveira Albernaz " 6

145,00

4

116,00

Euzébio Pereira Camacho " 6

145,00

5

118,00

11 - Alcebiades Soares da Rocha " 7

150,00

5

118,00

Wardelino da Rosa Rocha " 7

150,00

5

118,00

Alfredo Pacheco de Oliveira " 7

150,00

5

118,00

Manoel Alves Pacheco " 7

150,00

5

118,00

Carlo José Carreiro " 7

150,00

5

118,00

José Augusto Cardoso " 7

150,00

5

118,00

Egidio Teixeira da Cunha " 7

150,00

5

118,00

Basílio Antonio Rodrigues " 7

150,00

5

118,00

Manoel Vieira Machado " 7

150,00

5

118,00

João Pereira Duarte " 7

150,00

5

118,00

José Martins Vianna " 7

150,00

11 - VAGOS " 8

155,00

5

118,00

11 - Izaltino Barnardino do Valle " 9

160,00

10 - VAGOS " 9

160,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

9.040,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

108.480,00


GRUPO OCUPACIONAL - 8 - ZELADORIA E ECONOMATO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Auxiliar de Arquivista 5

118,00

1 - Josino Morais Neves Contínuo 9

160,00

Contínuo 7

132,00

1 - Walter Nogueira de Simas " 10

170,00

8

140,00

3 - Hélio dos Santos Oliveira " 11

180,00

2 - VAGOS " 11

180,00

8

140,00

4 - Pacífico Theodoro Lopes " 12

190,00

8

140,00

Jair Rodrigues Ferreira " 12

190,00

2 - VAGOS " 12

190,00

Arquivista (Q.II - P.II) 9

147,00

1 - Arthur Taveira de Magalhães Arquivista 14

210,00

1 - VAGO " 15

220,00

1 - VAGO " 16

235,00

1 - VAGO Almoxarife 13

200,00

1 - VAGO " 14

210,00

1 - VAGO " 15

220,00

1 - VAGO " 16

235,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

1.070,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

12.840,00


QUADRO II - PARTE II - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Bibliotecário 14

192,00

1 - Neusa Aguiar de Carvalho Bibliotecário 16

235,00

Bombeiro 6

125,00

1 - Francisco da Rocha Souza Bombeiro 9

160,00

Cavouqueiro 4

116,00

2 - João José de Souza Cavouqueiro 6

145,00

Cavouqueiro 4

116,00

José Antonio dos Santos " 6

145,00

Cozinheira 1

116,00

1 - Porcina Francisca da Silva Cozinheira 3

130,00

Costureira 3

116,00

1 - Maria Magdalena Ferreira Costureira 5

140,00

Lavadeira 1

116,00

1 - Francisca Dias da Silva Lavadeira 3

130,00

Mecânico 10

155,00

1 - Arlindo Diniz da Fonseca Mecânico 13

200,00

Topógrafo 13

182,00

2 - Alvaro Francisco Vieira Topógrafo 15

220,00

Topógrafo 13

182,00

José Geraldo Cord. Carvalho " 15

220,00

Passadeira 1

116,00

1 - Isabel Dias Monteiro Passadeira 3

130,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

1.855,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

22.260,00


QUADRO II - PARTE III - CARGOS A EXTINGUIR

 

SITUAÇÃO ANTERIOR À CLASSIFICAÇÃO SITUAÇÃO POSTERIOR À CLASSIFICAÇÃO
CARGO NÍVEL VALOR MENSAL NOME CARGO NÍVEL VALOR MENSAL
Zelador Cemitério 11

164,00

1 - Aurélio Benedito Alves Zelador Cemitério 13

200,00

Administrador Cemit. 3

116,00

2 - Antonio Graciliano do Canto Administrador Cemit. 5

140,00

" 3

116,00

José Cunha " 5

140,00

Apontador Geral 15

201,00

1 - Luiz Pereira de Alencar Apontador Geral 19

280,00

Carpinteiro 4

116,00

1 - Ezequiel Lopes dos Santos Carpinteiro 6

145,00

Merendeira 3

116,00

1 - Hilda Carvalho de Oliveira Merendeira 5

140,00

Trabalhador 1

116,00

12 - Manoel Vicente de Carvalho Trabalhador 3

130,00

1

"

Cibrando Custódio de Faria " 3

130,00

1

"

Manoel Francisco Carreiro " 3

130,00

1

"

Eduardo Pereira Carnº Filho " 3

130,00

1

"

Francisco de Assis Gallo " 3

130,00

1

"

José Anibal de Lima " 3

130,00

1

"

José Emigdio Martuchelli " 3

130,00

1

"

Luiz da Rocha Branco " 3

130,00

1

"

Mariano Correa da Silva " 3

130,00

1

"

Nelson Pontes Leal " 3

130,00

1

"

Waldemar Maciel " 3

130,00

1

"

Theofilo Furtado da Silva " 3

130,00

2

"

18 - Alvaro Lima " 4

135,00

2

"

Arthur da Rocha Souza " 4

135,00

2

"

Antenor Pinto Filgueiras " 4

135,00

2

"

Jovelino Dias " 4

135,00

2

"

Estevão Soares de Souza " 4

135,00

2

"

Francisco Joaquim Ferreira " 4

135,00

2

"

Floro José Dias " 4

135,00

2

"

Geraldo Nomade Carvalho " 4

135,00

2

"

Ismael Corrêa dos Santos " 4

135,00

2

"

José Alves Gonçalves " 4

135,00

2

"

Arécio Alves de Lima " 4

135,00

2

"

Joventino Martins Ramos " 4

135,00

2

"

José Pedro Ricardo " 4

135,00

2

"

Lino Violante da Silva " 4

135,00

2

"

Luiz França Mendes " 4

135,00

2

"

Manoel Francisco da S. Junior " 4

135,00

2

"

Manoel Lopes da Silva (prt) " 4

135,00

2

"

Pedro Francisco da Silva " 4

135,00

1

"

13 - Carcílio Francisco Barcelos " 5

140,00

2

"

Niomário Bernardino do Valle " 5

140,00

3

"

Feliciano Barbosa Correa " 5

140,00

3

"

Antonio Fidelis de Oliveira " 5

140,00

3

"

Antonio de Oliveira Santos " 5

140,00

3

"

Antonio Pereira Machado " 5

140,00

3

"

Braulio Jacintho Pacheco " 5

140,00

3

"

Elpidio Ribeiro " 5

140,00

3

"

Francisco Celestino da Penha " 5

140,00

3

"

José da Rocha Martins " 5

140,00

3

"

Manoel Joaquim dos Santos " 5

140,00

3

"

Manoel Quinteiro " 5

140,00

3

"

Manoel Ferreira Vianna " 5

140,00

TOTAL MENSAL PROVIDOS

6.840,00

TOTAL ANUAL PROVIDOS

82.080,00




ANEXO IX

EFETIVOS E INATIVOS

 

NÍVEIS VENCIMENTO
ATUAL
MENSAL
VENCIMENTO
PROPOSTO
MENSAL

1

Cr$ 172,80

Cr$ 216,00


2

Cr$ 180,00

Cr$ 217,00


3

Cr$ 187,20

Cr$ 225,00


4

Cr$ 194,00

Cr$ 233,00


5

Cr$ 201,60

Cr$ 242,00


6

Cr$ 208,80

Cr$ 251,00


7

Cr$ 216,00

Cr$ 259,00


8

Cr$ 223,00

Cr$ 268,00


9

Cr$ 230,40

Cr$ 276,00


10

Cr$ 244,80

Cr$ 294,00


11

Cr$ 259,20

Cr$ 311,00


12

Cr$ 273,60

Cr$ 328,00


13

Cr$ 288,00

Cr$ 346,00


14

Cr$ 302,40

Cr$ 363,00


15

Cr$ 316,80

Cr$ 380,00


16

Cr$ 338,40

Cr$ 406,00


17

Cr$ 360,00

Cr$ 432,00


18

Cr$ 381,60

Cr$ 458,00


19

Cr$ 403,20

Cr$ 484,00


20

Cr$ 432,00

Cr$ 518,00


21

Cr$ 475,20

Cr$ 570,00


22

Cr$ 518,00

Cr$ 622,00