LEI COMPLEMENTAR Nº 0139 - Pub. 23/09/2010. Altera, em parte, a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, instituída pela Lei Municipal nº 1.441/1993, a Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas - SEOP, diretamente afeta ao Chefe do Poder Executivo, por linha de subordinação.
Art. 2º A Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas é o Órgão da Prefeitura Municipal de Teresópolis que tem por competência:
I - fiscalizar obras contratadas e a implantação de projetos municipais, incluindo-se as obras oriundas de contrato de repasse, convênios e outras avenças;
II - fiscalizar a utilização das áreas cedidas à título de concessão real ou permissão de uso;
III - executar e fiscalizar serviços topográficos;
IV - cumprir e fazer cumprir o Plano de Urbanização do Município, especialmente no que se refere a abertura ou construção de vias e logradouros públicos, elaborando e/ou coordenando a elaboração dos respectivos projetos;
V - elaborar propostas e projetos de obras públicas.
Art. 3º Ficam criados na Estrutura da Secretaria Especial de Fiscalização de Obras Públicas os Cargos em comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, descritos abaixo, com seus respectivos símbolos e quantidades:
Cargo | Símbolo | Quantidade |
Secretário Especial de Fiscalização de Obras Públicas | DAS-6 | 01 |
Subsecretário de Fiscalização de Obras Públicas | DAS-5 | 01 |
Subsecretário de Assessoramento Administrativo | DAS-5 | 01 |
Assessor Especial | DAS-4 | 01 |
Assessor Administrativo | DAS-3 | 02 |
Art. 5º Ficam extintas as Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, de diversas Secretarias, com seus respectivos símbolos e quantidades, conforme Anexo I, da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. Os Cargos criados no artigo anterior são oriundos da extinção das Funções Gratificadas elencadas no referido Anexo I.
Art. 6º Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente Lei Complementar, por decreto, nos termos do art. 61, inc. XXIV, da Lei Orgânica do Município, no que tange à organização interna da Secretaria ora criada, sem exceder as verbas destinadas à repartição.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/09/2010, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 16 de setembro de 2010.
_____________________________
DR. HABIB SOMESON TAUK
Presidente
_____________________________
MARCELO RAMOS DA COSTA
1º Secretário
_____________________________
ANDERSON CONCEIÇÃO SILVA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2010
Sancionada em 22/09/2010
Publicada em 23/09/2010
Periódico Diário
ANEXO I
Secretaria | Função | Símbolo | Quantidade |
Governo e Coordenação | - Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 01 |
- Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 04 | |
Procuradoria Geral | - Encarregado de Procuradoria | DAI-2 | 01 |
- Auxiliar de Procuradoria | DAI-1 | 01 | |
Administração | - Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 01 |
- Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 02 | |
Fazenda | - Chefe da Seção de Controle de Adiantamentos | DAI-4 | 01 |
- Chefe da Seção de Empenhos | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Emissão de Cheques | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Cadastro de Alvarás | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Cadastro do ISS | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Cadastro do Imposto Predial | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Cadastro do Imposto Territorial | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Atendimento e Recepção | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Faturamento | DAI-4 | 01 | |
- Chefe da Seção de Controle de Processos | DAI-4 | 01 | |
- Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 06 | |
- Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 11 | |
Planejamento e Projetos Especiais | - Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 02 |
- Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 02 | |
Esportes e Lazer | - Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 01 |
- Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 03 | |
Desenvolvimento Social e Economia Solidária | - Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 04 |
Educação | - Orientador Pedagógico | DAI-4 | 16 |
Turismo | - Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 02 |
Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural | - Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 01 |
Obras e Serviços Públicos | - Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 06 |