Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1215, DE 03/12/1987. Dispõe sobre os Servidores com mais de 2 anos que pedem enquadramento no Quadro dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Os Servidores do Município, sobre a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, que contém dois anos ou mais, de efetivo exercício até 31 de dezembro de 1987, poderão optar pelo seu enquadramento no Quadro dos Funcionários da Prefeitura Municipal de Teresópolis, observando-se os quadros constantes das Leis Municipais nºs 1.171/86 e 1.185/86.
§ 1º O prazo para que os servidores manifestem seu desejo de opção será de 60 (sessenta) dias a partir da sanção da presente Lei.
§ 2º Os interessados deverão formalizar sua opção em formulário próprio, na Secretaria Municipal de Administração.
§ 3º O servidor que se encontrar em benefício pelo INPS por tempo superior a 12 meses, não será efetivado.
§ 4º O enquadramento dos optantes, será feito no atual Quadro de Pessoal, de acordo com sua habilitação e qualificação conforme consta no Decreto nº 1.047 de 03 de dezembro de 1986.

Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas correspondentes à presente Lei correrão por conta de dotações próprias.

Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito a partir do Exercício de 1988, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de novembro de 1987.

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ADÃO GARCIA DALLIA
Presidente

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WANDERLY BRAGA
1º Secretário

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ADAMIR GOMES VIEIRA
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 029/1987
Sancionada e Promulgada em 07/12/1987
Publicado no Órgão Oficial em 03/12/1987