LEI MUNICIPAL Nº 1604, DE 31/03/1995. Altera em parte dispositivos da Lei Municipal nº 1.441/93 de 30 de março de 1993 (Estrutura Administrativa).
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Trabalho e Meio Ambiente, criada pela Lei Municipal nº 1.441/93, artigo 1º item V, Capítulo I e normatizada pelo artigo 37, seção XIV, Capítulo VI da mesma Lei.
Art. 2º (Este artigo foi revogado pelo art. 16 da Lei Complementar nº 059 - Pub. 03.02.2005).
Art. 3º (Este artigo foi revogado pelo art. 16 da Lei Complementar nº 059 - Pub. 03.02.2005).
Art. 4º Fica criada a Coordenadoria de Trabalho DAS-4, subordinada à Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:
I - promover e estimular a difusão e o aprimoramento da ação trabalhista no Município;
II - a coordenação do relacionamento da Prefeitura com os órgãos representativos dos trabalhadores;
III - implementar programas de orientação e colocação de mão de obra desempregada;
IV - a manutenção de um cadastro atualizado em oferta e procura de trabalho por entidades e pessoas no Município.
Art. 5º Ficam criados no Anexo I, Parte I, Diversas Secretarias, Lei nº 1.441/93, os seguintes cargos, símbolos e quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Coordenador | DAS-4 | 02 |
Chefe de Divisão | DAS-3 | 03 |
Chefe de Serviço | DAS-2 | 02 |
Art. 6º Ficam extintos no Anexo I, Parte I, Diversas Secretarias, Lei nº 1.441/93, os seguintes Cargos, Símbolos e Quantidades:
CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
Secretário Municipal | SM | 01 |
Chefe de Divisão | DAS-3 | 03 |
Chefe de Serviço | DAS-2 | 07 |
Secretário I | DAS-2 | 01 |
Chefe de Setor | DAS-1 | 01 |
Secretário II | DAS-1 | 01 |
Encarregado de Secretaria | DAI-2 | 02 |
Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 04 |
Art. 7º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 13 de março de 1995.
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GERSON RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PAULO SERGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 014/1995
Sancionada em 16/03/1995
Publicada em 31/03/1995
Periódico Gazeta de Teresópolis