LEI MUNICIPAL Nº 1803, DE 30/11/1997. Cria na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441 de 30/03/93, a Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441 de 30/03/93, em seu artigo 1º, inciso III, a Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica , subordinada indiretamente ao Excelentíssimo Senhor Prefeito.
Art. 2º A autorização para a criação da Secretaria acima, foi dada pelo Legislativo, por Lei nº 1.724 de 28/02/97.
Art. 3º Será competência desta Secretaria:
I - dirigir-se a quaisquer Tribunais Judiciais, Tribunais de Contas e Órgãos Federais ou Estaduais, para o fim de consultar e acompanhar Processos do interesse do Município;
II - orientar os diversos Órgãos da Administração Municipal na elaboração de Programas Setoriais;
III - orientar e acompanhar projetos e programas de assentamento no âmbito Municipal;
IV - dar parecer e prestar assistência subsidiária a qualquer Secretaria ou Divisão da Municipalidade e representar o Município, no eventual impedimento do Procurador Geral e respectivas subprocuradorias.
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 27 de novembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 110/1997
Sancionada em 28/11/1997
Publicada em 30/11/1997
Periódico Gazeta de Teresópolis