LEI COMPLEMENTAR Nº 0002, DE 30/11/1997 .Cria o Cargo de Secretário Municipal Extraordinário de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, na forma do artigo 41, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado na Estrutura da Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica, o Cargo em Comissão de Direção e Assessoramento Superior de Secretário Municipal, S. M., abaixo descrito, com o seguinte Símbolo e Quantidade:
CARGO: | SÍMBOLO: | QUANTIDADE: |
Secretário Municipal de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica | SM | 01 |
Art. 2º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 27 de novembro de 1997.
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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente
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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário
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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/1997
Sancionada em 28/11/1997
Publicada em 30/11/1997
Periódico Gazeta