Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1839, DE 29/07/1998. Altera partes e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 1.441 de 30 de março de 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:


Art. 1º Os Secretários Municipais e o Procurador Geral serão identificados pelo símbolo DAS-5 e farão jus a uma remuneração mensal de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), pelo desempenho de suas funções, acrescido das gratificações estabelecidas no artigo 54 da Lei Municipal nº 1.441/93, com o mesmo critério de aplicação.
§ 1º Os ocupantes dos Cargos de Símbolo DAS-5, farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário.
§ 2º É vedado o pagamento da gratificação prevista no artigo 135 da Lei Municipal nº 888/76, aos ocupantes dos Cargos de Símbolo DAS-5.
§ 3º A remuneração a que refere-se o caput do presente artigo, não gera direito para incorporação, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos servidores que estiverem, estejam ou venham a estar investidos nos Cargos de Secretário Municipal ou Procurador Geral, bem como para os funcionários aposentados com direito a paridade, não gerando ainda, qualquer outro direito sobre fatos passados ou futuros.

Art. 2º Fica alterado o Anexo I, Parte I, do artigo 57, da Lei Municipal nº 1.441/93, com os Cargos abaixo descritos:

ASSESSORAMENTO SUPERIOR SÍMBOLO QUANTIDADE
De Secretário Municipal SM 14
Para Secretário Municipal DAS-5 13
De Procurador Geral PG 01
Para Procurador Geral DAS-5 01


Art. 3º Fica revogado o artigo 56 e parágrafo único da Lei Municipal 1.441/93.

Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 29 de junho de 1998.

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LUIZ GALLO FERREIRA
Presidente

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JOSÉ CARLOS FARIA
1º Secretário

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PROF. PAULO MAIA
2º Secretário

PROJETO DE LEI Nº 029/1998
Sancionada em 03/07/1998
Publicada em 29/07/1998
Periódico Gazeta de Teresópolis