LEI MUNICIPAL Nº 1907, DE 23/06/1999. Cria na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441 de 30/03/93, a Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária e Assessoria Jurídica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, decreta:
Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa Básica da Lei Municipal nº 1.441, de 30/03/93, em seu artigo 1º, inciso III, a Secretaria Municipal Extraordinária de Assistência Judiciária, subordinada diretamente ao Prefeito.
Art. 2º Será competência desta Secretaria:
I - dirigir-se a quaisquer Tribunais Judiciais, Tribunais de Contas e Órgãos Federais ou Estaduais, para o fim de consultar e acompanhar processos do interesse do Município;
II - orientar os diversos Órgãos da Administração Municipal na elaboração de Programas Setoriais;
III - orientar e acompanhar projetos e programas de assentamento no âmbito municipal;
IV - dar parecer e prestar assistência subsidiária a qualquer Secretaria ou Divisão da Municipalidade e representar o Município, no eventual impedimento do Procurador Geral e respectivas subprocuradorias.
Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 21 de junho de 1999.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 040/1999
Sancionada em 22/06/1999
Publicada em 23/06/1999
Periódico Gazeta de Teresópolis