LEI MUNICIPAL Nº 1996, DE 12/04/2000. (Revogada pela Lei Municipal nº 2.690 - Pub. 29.08.2008) Acrescenta-se na Lei Municipal nº 1.981/99, artigo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Acrescenta-se na Lei Municipal nº 1.981 de 23 de dezembro de 1999, após o artigo 4º, o seguinte artigo, renumerando o artigo subsequente:
"Art. 5º O Cargo de Secretário Municipal de Transportes só poderá ser exercido por Oficial da Polícia Militar."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em, 06 de abril de 2000.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 018/2000
Sancionada em 11/04/2000
Publicada em 12/04/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis