Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 1993, DE 24/03/2000. Altera em parte, a Lei Municipal nº 1.441/93, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A Lei Municipal nº 1.441 de 30 de março de 1993, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II - PARTE I

Diretor de Unidade Escolar "A" DAS-3 03 vagas
Diretor de Unidade Escolar "B" DAS-2 10 vagas
Diretor de Unidade Escolar "C" DAS-1 10 vagas
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "A" DAS-1 09 vagas


ANEXO II - PARTE II

Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "B" DAI-4 21 vagas
Secretário de Unidade Escolar "A" DAI-4 03 vagas
Secretário de Unidade Escolar "B" DAI-4 09 vagas
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "C" DAI-3 21 vagas
Coordenador de Projetos Especiais de Unidade Escolar DAI-3 13 vagas


Art. 2º Ficam alterados os símbolos e quantidades dos cargos abaixo relacionados, que passarão a integrar o Anexo II, Parte II:

Diretor de Unidade Escolar "D" DAS-1 16 vagas
Diretor de Unidade Escolar "E" DAS-1 21 vagas


Art. 3º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, abaixo relacionados:

Orientador Pedagógico DAS-1 17 vagas
Secretário II DAS-1 03 vagas
Secretário do Conselho Municipal de Educação DAS-1 01 vaga
Supervisor de Alimentação Escolar DAS-1 06 vagas
Orientador Educacional de Unidade Escolar "A" DAI-4 04 vagas
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "A" DAI-4 04 vagas
Orientador Educacional de Unidade Escolar "B" DAI-3 10 vagas
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "B" DAI-3 10 vagas
Orientador Educacional de Unidade Escolar "C" DAI-2 04 vagas
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "C" DAI-2 04 vagas
Auxiliar de Secretaria DAI-1 05 vagas


Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de março de 2000.

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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

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MARGARETH ROSI
1ª Secretária

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CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 003/2000
Sancionada em 22/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis