LEI MUNICIPAL Nº 1993, DE 24/03/2000. Altera em parte, a Lei Municipal nº 1.441/93, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.441 de 30 de março de 1993, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO II - PARTE I
Diretor de Unidade Escolar "A" | DAS-3 | 03 vagas |
Diretor de Unidade Escolar "B" | DAS-2 | 10 vagas |
Diretor de Unidade Escolar "C" | DAS-1 | 10 vagas |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "A" | DAS-1 | 09 vagas |
ANEXO II - PARTE II
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "B" | DAI-4 | 21 vagas |
Secretário de Unidade Escolar "A" | DAI-4 | 03 vagas |
Secretário de Unidade Escolar "B" | DAI-4 | 09 vagas |
Auxiliar de Direção de Unidade Escolar "C" | DAI-3 | 21 vagas |
Coordenador de Projetos Especiais de Unidade Escolar | DAI-3 | 13 vagas |
Art. 2º Ficam alterados os símbolos e quantidades dos cargos abaixo relacionados, que passarão a integrar o Anexo II, Parte II:
Diretor de Unidade Escolar "D" | DAS-1 | 16 vagas |
Diretor de Unidade Escolar "E" | DAS-1 | 21 vagas |
Art. 3º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão e as Funções Gratificadas, abaixo relacionados:
Orientador Pedagógico | DAS-1 | 17 vagas |
Secretário II | DAS-1 | 03 vagas |
Secretário do Conselho Municipal de Educação | DAS-1 | 01 vaga |
Supervisor de Alimentação Escolar | DAS-1 | 06 vagas |
Orientador Educacional de Unidade Escolar "A" | DAI-4 | 04 vagas |
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "A" | DAI-4 | 04 vagas |
Orientador Educacional de Unidade Escolar "B" | DAI-3 | 10 vagas |
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "B" | DAI-3 | 10 vagas |
Orientador Educacional de Unidade Escolar "C" | DAI-2 | 04 vagas |
Orientador Pedagógico de Unidade Escolar "C" | DAI-2 | 04 vagas |
Auxiliar de Secretaria | DAI-1 | 05 vagas |
Art. 4º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS,
Em, 20 de março de 2000.
________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
________________________
MARGARETH ROSI
1ª Secretária
________________________
CARLOS CESAR GOMES
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 003/2000
Sancionada em 22/03/2000
Publicada em 24/03/2000
Periódico Gazeta de Teresópolis