LEI MUNICIPAL Nº 2126, DE 29/12/2001. Autoriza o Poder Público a criar duas vagas para engenheiro/arquiteto.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Público de Teresópolis a criar duas vagas para engenheiro/arquiteto.
§ 1º A criação dos cargos visa acompanhamento e responsabilidade técnica de edificações de baixa renda, em terrenos com titularidade comprovada com área de no máximo 70m² (setenta metros quadrados).
§ 2º Só gozarão deste benefício as famílias com renda inferior a 05 (cinco) salários-mínimos.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 10 de dezembro de 2001.
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JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente
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ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário
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PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 172/2001
Sancionada em 17/12/2001
Publicada em 29-30/12/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis