Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI MUNICIPAL Nº 2076, DE 03/05/2001. Altera em parte a Lei Municipal nº 1.441/93, que trata da Estrutura Administrativa e Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A Lei Municipal nº 1.441, de 30 de março de 1993, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Teresópolis, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO II

PARTE I

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Assessor de Orçamento, Despesa e Prestação de Contas DAS-4 01 vaga
Chefe da Divisão de Educação Infantil DAS-3 01 vaga
Chefe da Divisão de Ensino Fundamental DAS-3 01 vaga
Chefe da Divisão de Educação de Jovens e Adultos DAS-3 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 1º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 2º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 3º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço do Ensino do 4º Ciclo do Ensino Fundamental DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço de Projetos Especiais DAS-2 01 vaga
Chefe do Serviço de Estatística e Matrícula DAS-2 01 vaga
Diretor de Creches DAS-2 10 vagas
Coordenador de Projetos Especiais DAS-1 03 vagas
Diretor de Unidade Escolar "C" DAS-1 Acrescentando 02 vagas
Diretor de Unidade Escolar "D" DAS-1 Acrescentando 02 vagas
Coordenador de Educação Alimentar DAS-1 Acrescentando 02 vagas


Art. 2º Ficam extintos os seguintes Cargos em Comissão de Direção e Assessoramento Superior - DAS, abaixo discriminados, com os respectivos símbolos:

CARGO SÍMBOLO
Chefe do Serviço do Ensino Fundamental DAS-2
Chefe do Serviço de Educação Ambiental DAS-2
Chefe do Serviço de Estatística e Informática DAS-2
Chefe do Serviço de Educação de Jovens e Adultos DAS-2
Chefe do Serviço de Orientação Pré-Escolar DAS-2


Art. 3º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 26 de abril de 2001.

______________________________
JOSÉ CARLOS FARIA
Presidente

______________________________
ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES
1º Secretário

______________________________
PAULO SÉRGIO MORET
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI Nº 049/2001
Sancionada em 02/05/2001
Publicada em 03/05/2001
Periódico Gazeta de Teresópolis



MINUTA DE CONVÊNIO Nº _____

Convênio Educacional que firmam entre si o MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mário de Oliveira Tricano e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO - Faculdades Unificadas, representada por seu Diretor Geral, conforme os seguintes termos:

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS - FESO - Faculdades Unificadas, inscrita no CNPJ sob o nº 32.190.092/0001-06, situada na Avenida Alberto Torres, 111, Alto, Teresópolis - RJ, neste Ato representada pelo seu Diretor Geral, o Dr. Luis Eduardo Possidente Tostes, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade nº 1.046.457 do IPF, e do CPF nº 224.925.427-34, residente e domiciliado na Estrada dos Sabiás nº 124, nesta Cidade, doravante designada de Conveniada e o Município de Teresópolis, neste Ato representado por seu Prefeito Dr. Mário de Oliveira Tricano, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Carteira de Identidade nº 02.067.548-4, e do CPF nº 129.199.937-04, doravante designado Convenente, ajustam o presente Convênio, autorizado pelo Processo Administrativo nº 03.069/2001, objetivando fornecer bolsas de estudo aos servidores ativos e seus dependentes e aposentados, conforme as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1. - O presente Instrumento de Convênio objetiva aprimorar a qualificação do funcionário público municipal da Administração Direta e Indireta do Município e a seus dependentes diretos e aposentados, concedendo-Ihe benefício em forma de bolsa de estudo sobre a mensalidade do Curso de Graduação, sendo distribuídos os percentuais de descontos conforme discriminação:
1.1.1. - Administração, Contabilidade, Direito, Informática, Odontologia e Pedagogia: 30% (trinta por cento);
1.1.2. - Enfermagem 60% (sessenta por cento);
1.1.3. - Veterinária: 20% (vinte por cento).

CLÁUSULA SEGUNDA: Nos Cursos de Pós-Graduação e Sequenciais a Conveniada, após o candidato optar pela área de seu interesse, analisará o currículo do mesmo, e concederá ao funcionário público municipal ou aos seus dependentes diretos, bolsa de estudo de 30% (trinta por cento) do valor da mensalidade sobre o custo do curso escolhido;
1.2. - Com a assinatura do presente Convênio, os estudantes da FESO, poderão prestar estágio nas dependências da Prefeitura, nas áreas dos cursos de Graduação equivalentes.

CLÁUSULA TERCEIRA:
3.1. - A Convenente encaminhará o funcionário público municipal ou seus dependentes diretos, conforme condições abaixo, para que os mesmos obtenham os descontos mencionados nas Cláusulas Primeira e Segunda, se cumpridos seus requisitos:
3.1.1. - O candidato deverá ser aprovado nos exames seletivos da Conveniada sendo encaminhado pelo Gabinete do Prefeito, devendo sê-lo feito através da relação dos funcionários públicos ou de seus dependentes, aprovados nos exames seletivos, que se enquadram como titulares do direito em referência;
3.1.2. - Apresentar documento comprovando pertencer ativamente ao quadro de serviço da Convenente.
3.1.3. - O Candidato aprovado, mas que não apresente a documentação necessária no ato da inscrição para o curso, no prazo estabelecido no edital do processo seletivo ou de transferência, não será matriculado pela Instituição de Ensino;
3.1.4. - Os Cursos de Pós-Graduação e Sequenciais iniciar-se-ão de acordo com as determinações da Conveniada no estabelecimento do número mínimo de inscritos necessários a viabilidade econômica dos mesmos, podendo ou não ministrados, mesmo após ter promovido a inscrição e seleção dos interessados.

CLÁUSULA QUARTA: A Convenente fica obrigada a divulgar o presente Convênio a seus funcionários e dependentes, sobre as condições e forma de utilização dos benefícios da concessão da bolsa de estudo.

CLÁUSULA QUINTA: A Conveniada se obriga a promover os descontos estabelecidos na Cláusula Primeira, sobre a mensalidade dos alunos transferidos de outras Instituições de Ensino, e também aos alunos já matriculados na Fundação Educacional Serra dos Órgãos - FESO, desde que os mesmos requeiram o benefício junto a Secretaria Geral de Ensino, e preencham as condições da Cláusula Terceira do presente Convênio.

CLÁUSULA SEXTA: O valor da mensalidade será descontado em folha de pagamento do funcionário público municipal e repassado pela Convenente à Conveniada, conforme (planilha/documento/lei), passando a fazer parte integrante do presente Convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA: O único ônus do Município com o presente Convênio será o da implantação e desconto em folha de pagamento dos valores das mensalidades dos funcionários usuários dos benefícios decorrentes deste.

CLÁUSULA OITAVA: O prazo, de vigência do presente Convênio é de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos contados a partir da data da assinatura do presente Convênio.

CLÁUSULA NONA: O presente Convênio poderá ser rescindido ou denunciado a qualquer tempo, por manifestação expressa das partes, sem quaisquer ônus para as mesmas, independentemente de notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA: A Conveniada reserva-se o direito de manter ou suspender a bolsa de estudo concedida, estabelecendo desde já que após a rescisão do presente Convênio, a Conveniada se compromete a mantê-la até o término do semestre em curso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Fica eleito o Foro desta Comarca para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio. E por estarem justas e acordadas as partes, firmam o presente Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.


Teresópolis, ___ de __________________ de 2001.


_____________________________________________________
MÁRIO DE OLIVEIRA TRICANO
= PREFEITO MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS =


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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL SERRA DOS ÓRGÃOS
LUIS EDUARDO POSSIDENTE TOSTES - Diretor Geral
= Diretor Geral da FESO =


_____________________________________________________
CARLOS EUGÊNIO C. DE ALBUQUERQUE
= PROCURADOR GERAL =

TESTEMUNHAS:
1. - ___________________________________ - RG Nº __________________
2. - ___________________________________ - RG Nº __________________