LEI MUNICIPAL Nº 2304, DE 25/11/2003. Altera a Lei Municipal nº 1.774/1997.
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.774, de 10 de setembro de 1997, que alterou em parte, dispositivos da Lei Municipal nº 1.441/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ....................................................
Parágrafo único. .......................................
I - Departamento de Orçamento e Projetos Especiais:
1 - ................................................................
2 - ...............................................................
II - Departamento de Urbanismo e Fiscalização:
1 - ..................................................................
III - ..............................................................
1 - ...............................................................
2 - ..................................................................
IV - ...............................................................
V - ..................................................................."
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 13 de novembro de 2003.
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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI Nº 109/2003
Sancionada em 19/11/2003
Publicada em 25/11/2003
Periódico Gazeta de Teresópolis