Legislação da Câmara Municipal

Teresópolis/RJ

LEI COMPLEMENTAR Nº 0046, DE 18/11/2003. Altera Lei Complementar nº 01/1997.

 

Autor: Executivo Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:


Art. 1º A Lei Complementar nº 01, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as alterações no que se refere a nomenclatura dos seguintes Cargos em Comissão abaixo descritos:

Antiga: Atual:
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento Diretor do Departamento de Orçamento e Projetos Especiais.
Diretor de Fiscalização Diretor do Departamento de Urbanismo e Fiscalização.


Art. 2º Os Cargos não atingidos pela modificação do artigo 1º, permanecem inalterados.

Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de outubro de 2003.

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LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente

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MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária

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ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003
Sancionada em 07/11/2003
Publicada em 18/11/2003
Periódico Gazeta