LEI COMPLEMENTAR Nº 0046, DE 18/11/2003. Altera Lei Complementar nº 01/1997.
Autor: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 01, de 10 de setembro de 1997, passa a vigorar com as alterações no que se refere a nomenclatura dos seguintes Cargos em Comissão abaixo descritos:
Antiga: | Atual: |
Diretor de Planejamento e Desenvolvimento | Diretor do Departamento de Orçamento e Projetos Especiais. |
Diretor de Fiscalização | Diretor do Departamento de Urbanismo e Fiscalização. |
Art. 2º Os Cargos não atingidos pela modificação do artigo 1º, permanecem inalterados.
Art. 3º Entra a presente Lei Complementar em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 30 de outubro de 2003.
________________________________
LUIZ FERNANDO DE SOUZA FILHO
Presidente
________________________________
MARGARETH ROSI RAMOS
1ª Secretária
________________________________
ODENIR CARDOSO QUINCAS
2º Secretário
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 009/2003
Sancionada em 07/11/2003
Publicada em 18/11/2003
Periódico Gazeta